x

Portaria nº 620

STF julgará no dia 26 ações sobre portaria que considera prática discriminatória exigir comprovante de vacinação

O julgamento será em plenário virtual e os ministros terão até o dia 3 de dezembro para registrar os votos.

18/11/2021 10:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STF julgará no dia 26 ações sobre portaria que considera prática discriminatória exigir comprovante de vacinação

STF julgará no dia 26 ações sobre portaria que considera prática discriminatória exigir comprovante de vacinação Pexels

No dia 26 de novembro, sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal vai julga as ações que questionam a portaria nº 620 do Ministério do Trabalho que proibia a demissão por justa causa de funcionários que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19.

Está previsto que o julgamento aconteça pelo plenário virtual da Corte. Nessa modalidade de julgamento não há discussão entre os ministros, eles depositam os votos em um sistema até chegarem a um resultado. 

Eles podem pedir vista (mais tempo para decidir), que suspende o julgamento por tempo indeterminado, ou destaque, que tira o caso do virtual e manda ao plenário físico, onde há debate entre os magistrados.

Os ministros terão até o dia 3 de dezembro para registrar seus votos no sistema.

A Rede Sustentabilidade, o PSB e o Partido Novo apresentaram ações no STF questionando a portaria editada pelo Ministério do Trabalho.

Na última sexta-feira (12), o ministro Roberto Barroso derrubou o trecho da portaria que proíbe a demissão dos não vacinados. A única exceção é quando houver indicação médica para não tomar as vacinas.

A tendência é que a Corte mantenha a decisão do ministro. A portaria, que foi editada pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, e publicada em 1º de novembro, diz que o desligamento dos trabalhadores que recusaram a vacina é “prática discriminatória”. 

“Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez”, diz a medida.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.