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Novembro Azul: entenda sobre a Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer

Entenda como comprovar e qual a razão do aposentado com câncer de próstata ter isenção na sua declaração do IR.

20/11/2021 10:00:01

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Novembro Azul: entenda sobre a Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer

Novembro Azul: entenda sobre a Isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com câncer Pixabay

O mês de novembro faz alerta para o câncer de próstata, uma doença que, de acordo com dados do Instituto Nacional do Câncer (Inca), é a causa do falecimento de quase 29% da população masculina no Brasil, sendo o tipo de câncer mais comum para homens.

Infelizmente essa é uma condição silenciosa e sem o exame preventivo, quando os sintomas enfim começam a surgir e o diagnóstico é concluído, cerca de 95% dos casos já estão em fase avançada. 

A doença que requer cuidados, tratamentos longos, medicamentos e outros gastos imprevistos na vida do paciente e um benefício oferecido pelo governo para amenizar a situação é a isenção do Imposto de Renda do titular aposentado ou pensionista diagnosticado.

Lei n. 7.713/8 ampara o brasileiro

A lei n. 7.713/88 cita que aposentados, pensionistas, beneficiários da previdência privada e militares reformados ou na reserva remunerada com Câncer (inclusive casos já curados) têm direito à isenção de Imposto de Renda.

A intenção desta determinação é que com a isenção maiores recursos financeiros para o tratamento e restabelecimento da pessoa estejam disponíveis.

O que muitos não sabem é que o indivíduo mesmo que não tenha sintomas aparentes ou esteja curado, ele também é contemplado pela situação, desde que seja aposentado ou pensionista.

Fora a isenção, ainda pode ser solicitada a restituição dos valores descontados indevidamente desde o aparecimento da doença, respeitando o limite dos últimos cinco anos.

Como solicitar

A ajuda de um profissional pode ser fundamental na agilidade do processo e auxílio para reunir as provas necessárias para a isenção, mas basta um laudo médico e exames comprobatórios que a isenção pode ser solicitada junto ao fisco.

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