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Regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas voltam ao normal 2022; veja o que muda

As flexibilizações nas regras de empréstimo consignado foram autorizadas devido à pandemia, mas terminam em dezembro deste ano.

22/11/2021 14:00

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Regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas voltam ao normal 2022; veja o que muda

Regras do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas voltam ao normal 2022; veja o que muda Pexels

Em dezembro deste ano, termina o aumento temporário da margem de empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para 40% do benefício.

Para o próximo ano, as regras, que foram alteradas devido à pandemia de Covid-19,  serão normalizadas, ou seja, a margem consignável volta a ser de 35% do valor do benefício. 

O INSS explica que essa flexibilização teve impacto. Pelo histórico do Instituto, o número de contratos de consignados solicitados pelos segurados e averbados aumentou:

  • 2019 – 32.486.547 (total)
  • 2020 – 37.316.388 (total)
  • 2021 – 37.877.912 (até o início de novembro)

Alterações temporárias nos consignados

Também no fim deste ano, termina a permissão para que os segurados do INSS possam ter até 9 empréstimos pessoais consignados ativos de instituições diferentes ao mesmo tempo, desde que não ultrapassem o limite de 40% do valor do benefício. Antes, o limite era restrito a 6 contratos ativos.

Outra condição alterada temporariamente foi a ampliação do parcelamento do crédito consignado em até 84 meses (7 anos). O prazo anterior era de até 72 meses (6 anos).

Até o último dia de 2021 também segue a redução do tempo de carência para novos segurados pedirem o crédito consignado, que foi reduzido de 90 dias para 30 dias.

Essa carência é considerada por muitos especialistas uma maneira de proteger os beneficiários do assédio para a contratação de crédito que ocorre mesmo antes de o aposentado ou pensionista ter a confirmação do pagamento do benefício.

Já a suspensão do pagamento das parcelas por quatro meses sem alteração do valor ou taxa de juros é uma condição praticada antes da Lei 14.131, de 30 de março de 2021, derivada da Medida Provisória 1.006 de 1º de outubro de 2020, que alterou as regras do consignado por conta do impacto econômico da pandemia.

O governo aumentou o limite de 35% para 40% para aposentados, pensionistas e servidores públicos, mas para trabalhadores da iniciativa privada com contracheque, o limite permaneceu sendo de até 30%.

Crédito consignado x superendividamento

O consignado é um tipo de crédito que desconta o pagamento diretamente da aposentadoria, pensão ou salário e é um dos que têm os juros mais baixos.

A taxa média é de 1,4% ao mês para servidores públicos, 1,7% ao mês para beneficiários do INSS e 2,3% ao mês para trabalhadores da iniciativa privada. Tal garantia possibilita os juros mais baixos em relação a outras modalidades de financiamentos, exceto o crédito imobiliário.

Essa vantagem para as instituições financeiras e para quem de fato precisa de crédito, entretanto, sofre distorções que vêm sendo combatidas com leis como a do Superendividamento, a lei 14.181 de 1º de julho de 2021, que inclui dois capítulos no CDC (Código de Defesa do Consumidor) para a prevenção e tratamento do endividamento.

A relatora-geral da Comissão de Juristas instituída pelo Senado Federal para a atualização do CDC, a advogada Claudia Lima Marques, diz que as várias práticas abusivas e de assédio de consumo, especialmente com idosos, precisa acabar.

“É necessário que os Procons e o Judiciário, sempre que identificarem uma prática como esta, atuem assegurando danos morais ao consumidor ou multa a ser destinada a um fundo dos bens difusos, pois não pode mais valer a pena ludibriar, abusar da fraqueza e da vulnerabilidade agravada do consumidor idoso, e ainda lucrar com isso”, afirma.

No caso do cartão de crédito consignado, as funcionalidades são as mesmas de um cartão de crédito comum, mas o desconto é direto na aposentadoria, pensão ou da sua folha de pagamento. Os juros máximos aceitos para o cartão de crédito são de 2,7% ao mês, mas também há falta de clareza sobre isso, segundo a especialista.

“Falam 12 minutos com o idoso e não esclarecem que os juros do cartão de crédito consignado são diferentes dos juros do crédito consignado que o idoso está acostumado”, exemplifica Claudia.

A juíza e diretora do Observatório do Crédito e Superendividamento da UFRGS, Karen Bertoncello, destaca que, na prática, isso ocorre também por meio de ligações oferecendo aumento do empréstimo, mas com um discurso de que é uma disponibilidade de dinheiro.

O cartão de crédito consignado também teve modificações com o aumento da margem consignável para segurados do INSS. O limite teve aumento de 1,6 vezes o valor mensal do benefício. Com isso, alguém que recebe até R$ 3.000, por exemplo, tem um limite de até R$ 4.800 mil até 31 de dezembro.

Anteriormente, o limite ficava em 1,4 vezes o benefício, que para os mesmos R$ 3.000 permitiria um limite de até R$ 4.200.

Fonte: com informações da CNN

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