O Conselho Monetário Nacional (CMN) permitiu que os regimes próprios de Previdência de Estados e municípios, os chamados RPPS, ofereçam crédito consignado a partir de janeiro.
A medida tem como objetivo regulamentar pontos da reforma da Previdência Social e, ao mesmo tempo, aproximar as regras do RPPS ao que já é praticado pelos fundos de pensões.
Crédito consignado
No caso do crédito consignado, o CMN estabeleceu a destinação de até 5% dos recursos do RPPS para os entes que não atingirem nível de governança e de 10% para os que atingirem pelo menos o primeiro nível. O Condelsho também aprovou medidas para melhorar a governança e segurança como a obrigatoriedade que os recursos do próprio ente.
Para melhoria da gestão da carteira pelo RRPS e dos instrumentos de controle por parte da supervisão, o CMN ainda estabeleceu a unificação de ativos emitidos por instituições financeiras. Com isso, passa a existir um único limite de investimentos em ativos de instituição financeira, de até 20%. Antes, a regra estabelecia o limite de até 15% em CDB ou poupança.
O limite de 20% de aplicação em cotas de um mesmo fundo de investimento, fundo de investimento em cotas de fundos de investimento ou em fundo de índice, conforme o Ministério da Economia, não se aplica aos que apliquem exclusivamente em títulos públicos, dada a característica desse ativo e a possibilidade de o próprio regime poder aplicar seus recursos diretamente nesses títulos.
“Em relação à majoração de limites [de aplicação de recursos pelo RPPS], houve poucas alterações, como o do segmento de renda fixa em ativos de instituições financeiras, que passou de 15% para 20%, e houve flexibilização dos produtos que podem compor esse subsegmento específico, antes limitado a poupança e CDB”, explicou o Ministério da Economia. “Anteriormente [os RPPS] eram limitados a aplicar apenas em CDB e poupança. Agora se contemplam os ‘ativos de renda fixa’ com emissão de instituições financeiras”, complementou.
Atualização
Segundo o Ministério da Economia, a norma original (Resolução CMN nº 3922) era de 2010 e ao longo dos anos entidades do setor pediam alterações pontuais devido a fatores como a evolução do segmento, conjuntura econômica e fiscal e implementação de instrumentos mais robustos de governança, requerendo ajustes nos limites de aplicação em alguns ativos, além das alterações implementadas com a reforma da previdência, promulgada em novembro de 2019.
O ministério informou que haverá aumento dos limites conforme o nível de governança atingido em uma escala de quatro níveis crescentes. Para o segmento de renda fixa, o percentual do limite do somatório de aplicação para os fundos de investimentos e fundos de índice é de 60%, com elevação de 5% a cada nível atingido de governança, podendo subir para até 80%. No segmento de renda variável, nas modalidades de fundo de renda variável e fundo de índice variável, mesmo aumento de 5% a cada nível de governança atingido.
Com informações do Valor econômico