x

PREVIDÊNCIA

INSS: beneficiários receberão pagamentos reajustados a partir de 25 de janeiro; Confira valores e calendário

Aposentados e pensionistas que recebem até um salário mínimo recebem os pagamentos entre 25 de janeiro e 7 de fevereiro.

14/12/2021 10:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
INSS: beneficiários receberão pagamentos reajustados a partir de 25 de janeiro; Confira valores e calendário

INSS: beneficiários receberão pagamentos reajustados a partir de 25 de janeiro; Confira valores e calendário Pexels

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa a pagar seus valores reajustados a seus beneficiários a partir do dia 25 de janeiro. Os pagamentos para os mais de 36 milhões de aposentados e pensionistas já estão programados, divididos entre até um salário mínimo ou acima.

Aqueles que recebem o valor do piso terão o pagamento reajustado de acordo com o salário mínimo planejado para o próximo ano e receberão o depósito entre 25 de janeiro a 7 de fevereiro.

Para quem recebe acima do piso deverá esperar um pouco mais, já que o primeiro pagamento está previsto para dia 1º de fevereiro, sendo que o último acerto deve ser feito até o dia 7 do mesmo mês.

O salário mínimo de 2022 deverá ser divulgado até o dia 11 de janeiro, ocasião em que o Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE) divulgará o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de janeiro a dezembro de 2021, que já acumula uma alta de 9,36%.

A previsão dos economistas é que o novo valor base seja de R$1.210,44 e o teto da previdência seja elevado de R$ 6.433,57 para R$ 7.079,50.

Segundo dados do INSS, dos mais de 36 milhões de contemplados pelos benefícios do instituto, 24,1 milhões recebem até o salário mínimo e 12,1 milhões recebem acima.

Confira abaixo o calendário de pagamentos do INSS para o próximo ano

Foto: Divulgação/INSS

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.