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Décimo terceiro

13º salário: segunda parcela deve ser paga até segunda-feira

Entenda os descontos e saiba quanto você vai receber na segunda parcela do 13º salário.

17/12/2021 11:00

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13º salário: segunda parcela deve ser paga até segunda-feira

13º salário: segunda parcela deve ser paga até segunda-feira Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Os trabalhadores com carteira assinada devem receber a segunda parcela do 13º salário até segunda-feira (20). 

Ao todo, 51 milhões de profissionais devem ter a gratificação natalina, segundo cálculos do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), injetando R$ 155,6 bilhões na economia.

O total recebido varia conforme a quantidade de meses de trabalho no ano e tem como base o valor do salário. 

13º salário

A lei prevê que a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até o dia 20 de dezembro.

Há casos em que a primeira parcela é paga antes de novembro, como de empresas que depositam o valor no mês de aniversário do trabalhador, e outras que liberam a cota no mês de férias, conforme opção do profissional.

Também há diferença entre a quantia a ser recebida na primeira e na segunda parcelas. Na primeira, não há desconto de impostos. Na segunda, desconta-se a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e, depois, o IR (Imposto de Renda) para quem é obrigado a pagar, que são aplicados sobre o total do 13º.

Para quem já estava na empresa ou foi contratado até o dia 17 de janeiro, o valor da primeira parcela do 13º é exatamente igual à metade do salário. No entanto, se houve pagamento de hora extra, adicional noturno ou comissões de forma frequente, a primeira poderá ser maior.

Já para o profissional contratado a partir de 18 de janeiro, o 13º será proporcional aos meses trabalhados. Para quem tiver, no mínimo, 15 dias de trabalho no mês, já deve ser considerada a parcela cheia para calcular o benefício.

Cálculo 13º salário

O cálculo do valor do 13º salário deve considerar a remuneração e também as chamadas verbas de natureza salarial que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como: horas extras, comissões e adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Esse valor será acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13º.

Não entra no cálculo auxílio-transporte, vale-alimentação, vale-refeição, auxílio-creche e participação nos lucros.

Caso o funcionário receba apenas o salário, o valor do 13º será igual ao salário de dezembro. Se o colaborador trabalhou menos de 15 dias no mês em que entrou na empresa, este mês não conta para o cálculo do 13º.

Na primeira parcela, o funcionário recebeu metade do salário normal se trabalhou o ano inteiro. Se trabalhou alguns meses, recebeu proporcionalmente.

Na segunda parcela, é pago o que falta em relação à primeira parcela, tirando os descontos: Previdência Social, Imposto de Renda e pensão alimentícia, se houver.

Com informações do Uol economia

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