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Novos eventos SST: o que são as mudanças da fase 4 do eSocial

Prazo para envio das informações de Segurança e Saúde do Trabalho expira no dia 10 de janeiro; confira quais são os documentos e como prepará-los

08/01/2022 08:00:01

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Novos eventos SST: o que são as mudanças da fase 4 do eSocial

Novos eventos SST: o que são as mudanças da fase 4 do eSocial Pexels

No dia 10/01 encerra-se o prazo para a entrega dos novos eventos da fase 4 do eSocial, de Segurança e Saúde do Trabalho (SST), para empresas do Grupo 2 (com faturamento até R$ 78 milhões) e 3 (empregadores do Simples Nacional, empregadores pessoa física — exceto doméstico — produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos). 

A finalidade do SST é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), garantindo mais segurança e facilidade no envio das informações. A mudança começou a valer ainda em 2021 para as empresas do Grupo 1, que têm faturamento acima de R$ 78 milhões. Para o Grupo 4, composto por órgãos públicos e organizações internacionais, o prazo de envio das informações é no dia 11/07.

Também está prevista a substituição do PPP em meio eletrônico até 2023. Até lá, as empresas estão obrigadas ao envio do eSocial (conforme cronograma) e ao formulário impresso do PPP ao trabalhador. Após a implementação do documento digital, as informações serão disponibilizadas ao trabalhador através do aplicativo Meu INSS.

As empresas que não cumprirem os prazos estão sujeitas a fiscalização e multa pelo não cumprimento da obrigação, conforme a legislação atual. Para detalhar quais são os novos eventos, convidamos a Raquel Mueller, especialista em rotinas trabalhistas da WK, organização referência em ERPs. Confira:

Quais são os eventos do SST?

A fase 4 é composta por três eventos: S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos). Eles devem ser enviados na versão S-1.0 do eSocial.

Sobre o evento S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho

É o evento que deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. O prazo de envio é até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência e, em caso de óbito, de imediato.

Existem três tipos de CAT para o S-2210: inicial, que se refere à primeira comunicação do acidente ou doença do trabalho; reabertura, quando houver reinício de tratamento ou afastamento por agravamento da lesão (acidente ou doença comunicado anteriormente ao INSS), e comunicação de óbito, que se refere ao aviso de morte em decorrência do acidente de trabalho ocorrida após a emissão da CAT inicial. Todos os campos do documento deverão ser preenchidos com a transcrição fiel dos dados informados no atestado médico. 

Sobre o evento S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Esse evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame correspondente (ASO).

Sobre o evento S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos

É o evento utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial do eSocial. O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente.

É importante lembrar que as informações sobre a existência de agentes nocivos aos quais o trabalhador possa estar exposto devem ser registradas, ainda que a exposição esteja neutralizada, atenuada ou exista proteção eficaz.  O trabalhador também só pode estar vinculado a um setor, devendo ser enviado um único evento para descrever toda a exposição a agentes nocivos do trabalhador relacionadas ao vínculo. Para os trabalhadores externos ou que transitam entre setores com frequência, a condição deve ser citada na descrição de atividades, registrando-se o setor ao qual o trabalhador está vinculado.

Como enviar os eventos SST

Existem três formas de envio:

  • Pelo Portal eSocial

Fazendo um cadastramento manual com base nas informações funcionais da empresa/empregado e dados extraídos dos laudos PCMSO/LTCAT.

  • Pelo software SST

Gerando e enviando os eventos através do software de SST próprio do empregador ou da clínica prestadora de serviços. É importante ressaltar que o emissor dos laudos é detentor deste conhecimento, sendo o representante mais indicado para gerenciar a transmissão dos eventos, já que vai ter mais facilidade na validação dos dados e na identificação de possíveis inconsistências apontadas pelo governo.

  • Pelo software Folha ou o software utilizado atualmente para envio dos eventos eSocial

Enviando os eventos ao Portal através do software de folha de pagamento ou do software responsável pelo envio dos eventos ao Portal eSocial.

Dicas importantes

Faça uma revisão nos laudos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e valide se esses programas atendem às obrigações da legislação.

Também é importante questionar se a clínica ou profissional de SST que presta esse serviço está atenta ao eSocial e se atende todas as exigências do governo, por menores que sejam. E lembre-se: os laudos devem ser renovados anualmente.

Fonte: Raquel Mueller

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