A Lei Complementar 123/2021, que traz mudanças no Plano de Auxílio aos Estados e ao Distrito Federal e no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) desses entes federativos, permitindo o parcelamento de dívidas dos entes com a União, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.
A legislação, publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU), retira do teto de gastos dos entes que aderiram ao RRF despesas com emendas parlamentares de bancada e individuais.
A legislação anterior, de 2016, permitia aos estados que refinanciaram suas dívidas, retirar do teto de despesas gastos mínimos com saúde e educação que aumentarem mais que a inflação medida pelo Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e também as despesas pagas com as doações e transferências voluntárias da União.
A lei sancionada aumenta a dedução do teto de gastos e agora podem ser excluídas as despesas pagas com transferências federais destinadas a despesas específicas e todas as transferências previstas nos créditos suplementares e nas leis orçamentárias.
Entre elas estão as transferências fundo a fundo, Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), salário-educação e Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).
Com informações Agência Brasil