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Retomada de pauta

Reforma tributária será primeira pauta da CCJ na volta do recesso, promete Alcolumbre

O presidente da CCJ também assumiu o compromisso de encaminhar a proposta ao Plenário do Senado ainda em fevereiro.

10/01/2022 12:00

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Reforma tributária será primeira pauta da CCJ na volta do recesso, promete Alcolumbre

Reforma tributária será primeira pauta da CCJ na volta do recesso, promete Alcolumbre Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre, anunciou que na retomada dos seus trabalhos em 2022, a proposta da reforma tributária será prioridade.

Alcolumbre espera que o relatório do senador Roberto Rocha (PSDB-MA) sobre a PEC seja lido na comissão no começo de fevereiro. Ele também disse que pretende encaminhar a proposta ao Plenário do Senado ainda em fevereiro, junto com um pedido de urgência.

“Eu assumo o compromisso público de que, no retorno dos trabalhos da comissão, faremos a leitura e a votação da matéria. Temos o compromisso do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, de que ele levará a proposta para o Plenário a partir da votação na CCJ”, declarou Davi em reunião da comissão no dia 15 de dezembro.

Em outubro, Roberto Rocha entregou uma primeira versão de seu relatório a Rodrigo Pacheco. Na ocasião, o presidente do Senado reiterou que "o Congresso Nacional tem compromisso com a reforma tributária".

“Precisamos entregar para a sociedade brasileira um novo modelo de sistema tributário. Todos entendem que o [atual] sistema brasileiro não é bom e precisa ser modificado porque é muito complexo, difícil de compreender e afugenta investidores”, ressaltou Pacheco.

IVA

Roberto Rocha destacou que seu relatório determina a “unificação da base tributária do consumo”, com a criação de um imposto sobre valor agregado (IVA) dual: um para a União e outro para estados e municípios.

O IVA para a União seria chamado de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e teria origem na unificação de IPI, PIS e Cofins. A CBS teria uma alíquota única de 12%, aplicável a diversos setores — com exceção dos serviços financeiros, que seriam tributados à alíquota de 5,8%.

Já o IVA para estados e municípios seria chamado de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e teria origem na unificação de ICMS e ISS. A princípio, estados e municípios teriam autonomia para fixar suas alíquotas.

Os defensores do IVA ressaltam que esse tipo de tributação evita a cobrança acumulada de impostos em diferentes etapas da produção, do comércio e da prestação de serviços, eliminando assim o chamado "efeito cascata".

Segundo Roberto Rocha, esse sistema permitirá o aumento da base de contribuintes e a redução da carga tributária ao longo do tempo. Ele também salienta que países como Canadá e Índia utilizam sistemas semelhantes.

Outras medidas

O relatório determina que, em uma fase posterior, será criado um imposto seletivo (em substituição ao atual IPI). O novo imposto incidiria sobre cigarros e outros produtos do fumo e também sobre bebidas alcoólicas.

O texto também prevê: a ampliação do rol de bens e serviços com regime especial de tributação; a vinculação da concessão de crédito tributário ao efetivo pagamento do tributo; a definição de regras para a administração tributária por estados e municípios; isenções para o IPVA; a criação de uma nova base de cálculo para o IPTU; a possibilidade de devolução de contribuições patronais para a Previdência em setores intensivos em mão de obra.

Além disso, a PEC pode abrir caminho para que leis — complementares e ordinárias — completem e regulamentem a reforma tributária. Isso pode retirar da Constituição os regimes diferenciados de tributação, que são concedidos a setores específicos da economia. Dessa forma, uma lei complementar poderia instituir, por exemplo, regimes especiais para beneficiar segmentos específicos.

Roberto Rocha lembra ainda que seu relatório prevê a criação do Fundo de Desenvolvimento Regional (FDR), a ser instituído por lei complementar, financiado exclusivamente com recursos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — com percentuais que seriam variáveis conforme o aumento real da arrecadação, não podendo exceder 5%.

Fonte: com informações da Agência Senado

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