O Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo - CRC SP, órgão responsável pelo registro e fiscalização do exercício da profissão contábil em todo o estado paulista, informa que a Resolução CFC nº 991/03, de 11 de dezembro de 2003, que dá nova redação ao Artigo 1º da Resolução CFC nº 948/02, de 29 de novembro de 2002, estabelece, sem deixar qualquer margem de dúvida, que está GARANTIDA a concessão de registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade a todos aqueles que tiverem ingressado no Curso Técnico em Contabilidade até 31 de dezembro de 2004.
A mesma resolução também GARANTE a concessão de registro profissional na categoria de Técnico em Contabilidade, independentemente do ano em que se dará a conclusão do curso, a todos aqueles que, até 31 de dezembro de 2004, já estavam fazendo o Curso de Técnico em Contabilidade.
Vale ainda enfatizar que a resolução CFC nº 991/03 ganhou novo texto apenas e tão somente, conforme já mencionado acima, em seu Artigo 1º, o que significa que, continuam em vigência todos os demais artigos dispostos na Resolução CFC 948/02, entre eles, o parágrafo único que determina que "Os Técnicos em Contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade terão garantidos os seus direitos e atribuições".
Qualquer outra informação carece de fundamentos e o CRC SP está inteiramente à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Fonte: CRC-SP