x

PIS/PASEP

Confira o calendário do abono salarial em 2022

Depósitos serão liberados entre fevereiro e março.

12/01/2022 12:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Confira o calendário do abono salarial em 2022

Confira o calendário do abono salarial em 2022 Pexels

O abono salarial em 2022 será pago a 22 milhões de brasileiros, no valor total de mais de R$20 bilhões, e os pagamentos já começam a ser liberados no próximo mês.

Trabalhadores do setor público recebem pelo Pasep, os depósitos são responsabilidade do Banco do Brasil e possuem um calendário diferente dos colaboradores da iniciativa privada, que recebem pelo PIS, tem o valor depositado pela Caixa e começam a sacar o valor antes.

O abono salarial é pago no ano seguinte ao ano em que houve jornada de trabalho, sendo proporcional ao período trabalhado. Cada mês de trabalho gera cerca de R$101 em benefícios, considerando o mínimo de 15 dias. 

Para saber se terá direito ao benefício, a partir do dia 22 de janeiro a consulta será liberada no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo site do Gov.Br.

Calendário 2022

Confira o calendário proposto para o acerto do PIS/Pasep em 2022.

PIS:

Mês de nascimento

Data de pagamento

Janeiro

8 de fevereiro

Fevereiro

10 de fevereiro

Março

15 de fevereiro

Abril

17 de fevereiro

Maio

22 de fevereiro

Junho

24 de fevereiro

Julho

15 de março

Agosto

17 de março

Setembro

22 de março

Outubro

24 de março

Novembro

29 de março

Dezembro

31 de março

 

Pasep:

Número final da inscrição

Data do pagamento

0

15 de fevereiro

1

15 de fevereiro

2

17 de fevereiro

3

17 de fevereiro

4

22 de fevereiro

5

24 de fevereiro

6

15 de março

7

17 de março

8

22 de março

9

24 de março

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.