A desoneração da folha de pagamento foi criada em 2011 pela Lei 12.546 com o objetivo de substituir a contribuição previdenciária tradicional por uma contribuição social.
Com a norma, o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta, variando entre 1% a 4,5% de acordo com o setor e não mais 20% sobre o valor da remuneração de cada profissional.
Desde então, ocorreram prorrogações sucessivas como forma de melhorar as condições empresariais. Inclusive, recentemente, o presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que prorroga a medida até dezembro de 2023.
Para entender o que é a desoneração da folha na prática, quais empresas podem ser beneficiadas e como realizar o cálculo de receita bruta pra chegar ao valor a ser pago por cada instituição, entrevistamos Caio Bartine, advogado especialista em Direito Tributário, no Notícia em Detalhe dessa segunda-feira (17). Dê o play no vídeo e confira.