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Decisão

Covid-19: Justiça manda Banco do Brasil colocar trabalhadores em home office

Decisão provisória da Justiça determina que o Banco do Brasil também siga o manual de segurança. Entenda.

20/01/2022 11:45

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Covid-19: Justiça manda Banco do Brasil colocar trabalhadores em home office

Covid-19: Justiça manda Banco do Brasil colocar trabalhadores em home office Pexels

Nesta quarta-feira (19), a Justiça deu um parecer favorável temporário para o movimento sindical nacional dos bancários, determinando que o Banco do Brasil coloque em home office todos os funcionários que trabalham em prédios comerciais sem atendimento ao público até que diminuam os casos de Covid-19.

A decisão também determina que o banco siga seu manual de segurança sobre a pandemia, que vigorou até o dia 4 de janeiro. 

Nesse documento fica determinado:

  • a obrigatoriedade do uso de máscara;
  • a emissão de Cadastro de Comunicação de Acidente de Trabalho para todos os profissionais contaminados pelo coronavírus; 
  • o reembolso dos valores referentes aos testes; 
  • o fechamento imediato para limpeza das agências em que houver registro de contaminação.

De acordo com o processo julgado na 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, o Banco do Brasil mudou o protocolo unilateralmente, sem anuência sindical.

Por meio da Contraf-CUT, a categoria acionou o MPT (Ministério Público do Trabalho) contra a decisão do BB de alterar o manual de segurança na pandemia.

Embora tenha pontuado que não há como saber se a contaminação do trabalhador ocorreu na agência bancária, a juíza Ana Cristina Magalhaes Guedes afirmou em sua decisão que "deixar de exigir a utilização de máscaras emanter empregados trabalhando presencialmente sem a devida necessidade, neste momento, demonstra falta de atenção à gravidade do cenário".

O não cumprimento das determinações em 48h pode gerar multa diária de R$ 50 mil.

O Banco do Brasil afirma que tomou conhecimento da decisão proferida na Ação Civil Coletiva de nº 1000020-39.2022.5.02.0028 e está avaliando a adoção das medidas cabíveis.

Fonte: com informações do Painel S.A.

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