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Nova decisão

Covid: Banco do Brasil consegue liminar para volta de funcionários no trabalho presencial

A liminar para derrubar a medida que obrigava a empresa a adotar o modelo de trabalho Home Office foi concedida pela 28ª Vara do Trabalho de São Paulo.

24/01/2022 16:00:01

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Covid: Banco do Brasil consegue liminar para volta de funcionários no trabalho presencial

Covid: Banco do Brasil consegue liminar para volta de funcionários no trabalho presencial Foto: Fernando Bizerra/Agência Senado

A Justiça havia determinado ao Banco do Brasil, na semana passada, que priorizasse os trabalho home office para funcionários que estivessem em áreas administrativas que não prestassem serviço de atendimento ao cliente.

A medida aconteceu diante do aumento nos casos de Covid com a nova variante Ômicro. A decisão da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo foi tomada pela juíza Ana Cristina Magalhães Fontes Guedes, que tomou o veredicto com base nas ações do Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, que também representa a parte de Osasco e outras regiões.

Mas, apesar da decisão judicial, o Banco do Brasil conseguiu derrubar o veredicto, fazendo com que seus funcionários voltassem ao regime de trabalho presencial, ignorando o crescimento dos casos de contaminação pelo coronavírus.   

O Banco do Brasil ainda não fez nenhuma declaração e nem quais vão ser os protocolos de segurança à saúde serão seguidos ou implementados. 

Volta ao trabalho presencial

Segundo o banco, o Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região foi o responsável por sancionar a derrubada da vara. 

A decisão foi tomada por um juiz em primeiro grau não identificado. Assim, está garantindo a retomada das atividades presenciais para os funcionários da empresa que estão em São Paulo e regiões próximas.

Antes mesmo da decisão, o Banco do Brasil já se mostrava contrário às medidas de afastamento social, pois no dia 4 de janeiro, a empresa havia alterado o Manual do Trabalho Presencial, que ditava os protocolos a serem seguidos pelos funcionários para diminuir o risco de contágio. As mudanças foram feitas sem a consultoria do Sindicato.

A medida que partia da vara determinava pagamento de multa diária de R$ 50 mil, se o banco não cumprisse o que era determinado. Mas com a nova liminar, a regra não está mais em vigor.

Fonte: com informações do Lorena R7

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