No país do Carnaval, o maior espetáculo da terra seguirá tímido quando, pelo segundo ano consecutivo, a aglomeração é proibida em diversos municípios como medida necessária de contenção do espalhamento do novo coronavírus.
Segundo projeção da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), espera-se que, em 2022, a semana do carnaval movimente R$ 6,45 bi em todo o país, volume 33,7% inferior ao registrado em 2020, antes do surto da pandemia, porém 21,5% superior ao do ano passado, quando a população começava a ser vacinada.
Ainda que algumas prefeituras, como a de São Paulo, tenham liberado a realização de festas privadas e postergado os desfiles das agremiações para o mês de abril, é inegável o impacto financeiro do veto aos bloquinhos de rua, que apenas na capital paulista geraram, em 2020, R$2,75bi e juntaram 15 milhões de pessoas em 678 desfiles, números que, somados aos R$227mi que circularam nos dias de celebração no sambódromo, respondem pelo recorde de R$2,97bi na capital no período.
Para se ter uma ideia do rombo no planejamento tributário da União, Estados e Municípios, basta colocar na ponta do lápis o alto percentual de tributos que incidem sobre mercadorias e serviços bastante consumidos/utilizados como cervejas (41%), chope (41%), hospedagem (8,65%), fantasias (27,25%) e confetes e serpentinas (54,25%) que historicamente encarecem até 40% na época das festas.
As bebidas, inclusive, ocupam o topo de produtos mais afetados pela carga tributária, chegando a ficar 76,66% mais caros por conta de ICMS e IPI, principais impostos que pesam em sua comercialização.
A CNC aponta ainda que a inflação do período deve acompanhar o quadro atípico de liberação parcial da folia, estimando uma variação moderada de 9,8% nos preços médios desses bens ou serviços, com destaque para a alta nos preços das passagens aéreas (+23,4%), carnes (+12,95) e bebidas para consumo no domicílio (+12,8%), pertinentes aos cenários de viagens e menores confraternizações.
“Tanto para os foliões, quanto para o Leão, a palavra de ordem continua sendo a de moderação no planejamento do carnaval. Também cabe ao contribuinte criar estratégias e aperfeiçoar o planejamento tributário para driblar o período austero que atravessamos, mitigando as baixas de consumo do período, que acabam mexendo na margem de lucro e na saúde financeira da empresa como um todo”, avalia Vitório Rafante, Especialista Tributário da Synchro.
Tributos mais requeridos no canaval
Confira a tabela com os tributos das mercadorias e serviços mais requeridos no carnaval de São Paulo:
Carga tributária aproximada* incidente sobre os produtos/serviços mais vendidos no Carnaval |
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Mercadorias/Serviços |
Contribuição para o PIS |
IPI |
ICMS-SP |
FCP ICMS-SP |
ISS-São Paulo |
Total |
|
Cerveja |
2,32% |
10,68% |
6% |
20% |
2% |
_ |
41,00% |
Chope |
2,32% |
10,68% |
6% |
20% |
2% |
_ |
41,00% |
Água |
0% |
0% |
4% |
18% |
_ |
_ |
22,00% |
Refrigerante |
2,32% |
10,68% |
4% |
18% |
_ |
_ |
35,00% |
Energético |
2,32% |
10,68% |
4% |
18% |
_ |
_ |
35,00% |
Protetor Solar |
2,20% |
10,30% |
0% |
18% |
_ |
_ |
30,50% |
Spray de Espuma |
1,65% |
7,60% |
20% |
18% |
_ |
_ |
47,25% |
Preservativo |
1,65% |
7,60% |
0% |
7% |
_ |
_ |
16,25% |
Vestuário em geral /Roupas em geral /Vestuário fantasias |
1,65% |
7,60% |
0% |
18% |
_ |
_ |
27,25% |
Confetes e serpentinas |
1,65% |
7,60% |
20% |
25% |
_ |
_ |
54,25% |
Biquini |
1,65% |
7,60% |
0% |
18% |
_ |
_ |
27,25% |
Sorvete |
1,65% |
7,60% |
5% |
18% |
_ |
_ |
32,25% |
Carne Bovina |
0% |
0% |
0% |
12% |
_ |
_ |
12,00% |
Carne de Frango |
0% |
0% |
0% |
12% |
_ |
_ |
12,00% |
Passagem Aérea |
0,65% |
3,00% |
_ |
_ |
_ |
5% |
8,65% |
Hospedagens em geral (Hotéis, Pousadas, Hospedarias, ocupação por temporada, apart-service condominiais, flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service e congêneres, etc) |
0,65% |
3,00% |
_ |
_ |
_ |
5% |
8,65% |
Gasolina |
5,08% |
23,44% |
NT |
25% |
_ |
_ |
53,52% |
Etanol |
3,75% |
17,25% |
NT |
25% |
_ |
_ |
46,00% |
Diesel |
4,21% |
19,40% |
NT |
12% |
_ |
_ |
35,61% |
Pedágio |
0,65% |
3,00% |
_ |
_ |
_ |
5% |
8,65% |
Nota 1 - NT - Não tributado; |
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Nota 2 - Para a gasolina a carga ainda deve levar em consideração a CIDE que representa R$ 100,00 por m³, conforme artigo 9º da Lei nº 10.336/2001; |
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Nota 3 - Combustíveis - Monofásico/Importador/Fabricante; |
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Nota 4 - Eventuais regimes especiais, como RECOB, por exemplo, podem fazer com que a carga tributária de combustíveis tenha variação; |
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Nota 5 - Os tributos Estaduais e Municipais foram levantados levando em consideração, respectivamente, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo; |
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* não engloba circunstâncias especiais, regimes especiais, eventuais reduções, outras despesas, etc. |
Fonte: Vitório Rafante, especialista tributário da Synchro.