x

Cenário tributário

Cenário tributário: contestações judiciais de tributos crescem e já equivalem a 75% do PIB

Especialistas alertam que o nível de litígio, sem paralelo no mundo, aumenta a insegurança jurídica e inibe investimentos no Brasil.

21/03/2022 14:30:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Contestações judiciais de tributos crescem e já equivalem a 75% do PIB

Cenário tributário: contestações judiciais de tributos crescem e já equivalem a 75% do PIB Pexels

O Brasil segue entre os campeões mundiais em complexidade tributária, o que ajuda a aumentar o estoque de processos judiciais entre fisco e contribuintes. 

Conforme estimativa mais recente, do fim de 2020, o contencioso tributário administrativo e judicial brasileiro é de R$ 5,4 trilhões, o equivalente a 75% do PIB daquele ano. Há ações na Justiça que se arrastam por 20 anos ou mais.

O consultor tributário e ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, diz que o valor envolve processos administrativos e judiciais das esferas federal, estadual e municipal e que não há situação igual em nenhum país do mundo em que o contencioso ultrapasse a metade do PIB. 

Segundo ele, há cerca de 80 milhões de processos em tramitação.

Apesar de os dados serem de três anos atrás, o quadro não muda muito, pois no período não houve alteração significativa no sistema tributário. 

Segundo tributaristas, o imbróglio atrapalha o desenvolvimento econômico e afeta a decisão de investimentos de empresas, em especial de multinacionais.

Uma pesquisa da Comissão Europeia com multinacionais sobre o que levam em conta quando consideram investimentos, o segundo tema mais relevante foi a incerteza tributária.

Insegurança jurídica

Para o advogado tributarista e presidente do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa), Gustavo Brigagão, a morosidade do Poder Judiciário cria forte insegurança jurídica e afasta investimentos. 

Segundo ele, o investidor quer colocar seu capital em um país que tenha um mínimo de segurança e regras estáveis.

“Temos um cenário que demonstra impactos para a economia de um grande contencioso e de um sistema tributário incerto e complexo”, diz a pesquisadora do Insper, Raphaela Mathiessen.

“Precisamos de uma melhoria do ambiente como um todo, não só do Judiciário, mas em todos os passos entre fisco e contribuinte que possam trazer mais segurança e mais certezas.” Ela cita também a necessidade de julgamentos ágeis e alternativas à busca pelo Judiciário.

O caso mais recente de um contencioso que se arrastou por mais de duas décadas é o da exclusão do ICMS da base de cálculo da contribuição para o PIS/Cofins. Conhecido como a “tese do século”, começou em 1998 e só foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro passado. 

A União terá de pagar cerca de R$ 250 bilhões às empresas que recorreram à Justiça. 

O relatório Diagnóstico de Contencioso Judicial Tributário, do Insper, identificou que o contencioso tão relevante e moroso do Brasil tem a ver com a estrutura e o funcionamento do Judiciário e com questões externas, como a relação entre o fisco e os contribuintes, falta de orientação e de transparência nessas relações e falta de clareza sobre a interpretação da legislação. 

O estudo defende a necessidade de melhoria do ambiente tributário para reduzir sua complexidade e a melhoria da governança tributária, entre outras.

Everardo Maciel defende ampla modernização do sistema tributário – como na Espanha –, que inclua ajustes na tributação para efeitos de mudanças climáticas e novas fontes de financiamento do seguro social. Para ele, a PEC 110 “é ridícula”.

“Fundir impostos não é simplificar; não resolve os problemas de hoje e cria outros”, diz, ao se referir à PEC 110.

Fonte: com informações do Estadão

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.