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Imposto de Renda: como fazer declaração de espólio

A declaração de espólio deve ser enviada com a declaração do Imposto de Renda no ano seguinte da morte do contribuinte.

25/03/2022 15:00

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Imposto de Renda: como fazer declaração de espólio

Imposto de Renda: como fazer declaração de espólio Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A declaração do Imposto de Renda (IR)pode apresentar a necessidade de preencher campos diferentes de acordo com diversas situações do contribuinte. 

O processo de declaração de espólio no Imposto de Renda se dá a partir da morte do contribuinte. Como ela será feita, porém, dependerá do andamento da partilha de bens do falecido. São três possibilidades: 

  1. Não há ainda conclusão legal sobre a partilha de bens; 
  2. Há conclusão, mas o processo ainda não está finalizado na Receita; e 
  3. Sobrepartilha. 

Como fazer a declaração de espólio

A declaração do espólio se inicia no ano seguinte à morte do contribuinte. Assim, se a morte ocorreu em 2021, o Imposto de Renda deverá ser declarado como espólio em 2022.

Caso a morte tenha acontecido em 2022, a partir de janeiro, é preciso preencher uma declaração normalmente, como se o contribuinte ainda estivesse vivo.

Declaração de espólio quando não há conclusão da partilha

Quando ainda não há conclusão legal sobre o que foi deixado pelo falecido, ou seja, não se sabe com quem cada bem vai ficar, é necessário fazer uma declaração em nome daquele contribuinte.

Mas há algumas diferenças em relação a uma declaração padrão. A primeira delas se refere à ocupação do contribuinte. Ao se fazer o preenchimento em nome de um falecido, é preciso selecionar, na ficha “Identificação do Contribuinte”, a opção “81 - Espólio” e não a ocupação que ele tinha.

Depois disso, o preenchimento segue normalmente, como se o contribuinte estivesse vivo.

Antes de finalizar o processo, porém, é preciso abrir a ficha “Espólio”. Nesse momento, quando se pergunta se é uma sobrepartilha, a resposta é "não". 

O CPF e o nome que precisam ser colocados são do inventariante, ou seja, do responsável pelo preenchimento - quem o fez e não do contribuinte falecido.

Declaração de espólio quando a partilha já está definida

O segundo cenário possível para definir como será feita a declaração do IR é quando já existe uma definição sobre os bens de quem morreu. Nesse caso, será necessário fazer uma “Declaração Final de Espólio”.

Essa opção é encontrada no primeiro menu do programa da Receita Federal, assim que ele é aberto. “Quando a pessoa morre, tem que encerrar o CPF. Essa vai ser a última declaração daquele contribuinte”, explica Bianca Xavier, da Fundação Getulio Vargas.

Nessa declaração final, o inventariante terá de mostrar à Receita Federal para quem foi cada item do falecido. Se, por exemplo, o contribuinte morto deixou um imóvel para um de seus três filhos, essa divisão precisará constar na declaração final.

Os três filhos também vão precisar colocar os bens na própria declaração. Primeiro, na ficha “Bens e Direitos”, é declarado bem, seja imóvel, carro ou terreno. 

Depois, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, é preciso indicar o valor no item “14 - Transferências patrimoniais - doações e heranças”. As informações precisam ser preenchidas corretamente em ambas as declarações - Espólio final e na de quem recebeu os bens, para não haver risco de cair na malha fina.  

Caso o herdeiro tenha vendido o bem recebido, será necessário declarar o valor da venda.

Declaração de espólio em caso de sobrepartilha

Quando o CPF do contribuinte falecido já foi finalizado por meio da “Declaração Final de Espólio”, mas, após um tempo, é encontrado um novo bem fica caracterizada a sobrepartilha. 

Caso isso aconteça, será preciso abrir uma nova declaração e, nesse caso, na ficha “Espólio”, deve ser informado que é uma sobrepartilha.

Por exemplo, o contribuinte morreu em 2018, e teve a declaração de espólio final feita em 2020, mas, depois da prestação de contas à Receita, foi descoberto que o falecido tinha um terreno. 

O inventariante terá de preencher a declaração de IR do contribuinte, seguindo o processo de quando ainda não havia conclusão legal da partilha. Porém, nesse caso, entrará apenas o terreno novo, sem incluir outros bens já divididos entre os herdeiros.

A sobrepartilha terá de ser feita todo ano até a conclusão legal da divisão do bem. Assim que isso acontecer, o espólio final será declarado novamente pelo inventariante e o processo se encerra. 

Fonte: com informações do Estadão

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