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Multas

TJ-SP anula 24 multas do Corinthians por débitos tributários

Corinthians recebeu multas por débitos fiscais de ISSQN e falta de cobrança de ISS no programa de sócio-torcedor.

27/03/2022 13:00:02

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Corinthians: TJ-SP anula 24 multas impostas por débitos tributários

TJ-SP anula 24 multas do Corinthians por débitos tributários Divulgação/Corinthians

A 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou 24 das 29 multas aplicadas pela Prefeitura de São Paulo ao Corinthians por débitos fiscais referentes ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

De acordo com a decisão, “serviços de qualquer natureza não se confundem com qualquer tipo de obrigação ou atividade do contribuinte, sob pena de alargar ao infinito o conceito jurídico de serviço e abarcar todos os gêneros de atividade humana.”

De acordo com o relator, desembargador Rezende Silveira, as 24 multas impostas ao Corinthians foram corretamente anuladas pelo juízo de primeiro grau.

Segundo ele, as infrações cobradas sobre a cessão do direito de uso de marca foram canceladas porque sua incidência foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP. 

Ao todo, cinco autuações foram mantidas e, em três delas, o clube aderiu ao Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). 

Utilização de espaços

Quanto aos autos de infração relativos a atividades enquadradas como exploração de espaços para realização de eventos, o desembargador entendeu que o clube não fornecia serviços, mas alugava equipamentos de sua propriedade, como ginásio, piscina e campo de futebol.

"A tese esposada pela Fazenda Municipal quanto à interpretação genérica do termo 'serviços de qualquer natureza' para justificar a exação incidente sobre locação de espaço a terceiros pela parte autora, se acolhida, faria letra morta do disposto no artigo 110 do Código Tributário Nacional, assim como vulneraria o princípio da subsunção em estrita legalidade com a norma tributária", afirmou o magistrado.

Segundo o relator, não se pode confundir o conceito de serviço com o de locação, "sob pena de dilargar ao infinito o conceito jurídico de serviço e abarcar todo e qualquer gênero de atividade humana", argumentou ele. "Assim, não se pode acolher a alegação da Fazenda Municipal para justificar a lavratura dos autos de infração aqui impugnados".

Cobrança de ISS

A cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) relativo ao programa de sócio-torcedor, no valor de R$ 195 mil, também foi anulada. Segundo o relator, é preciso diferenciar a venda de ingressos avulsos da concessão de benefícios para sócios: 

"O programa apenas concede desconto nas vendas de ingressos, nas compras antecipadas para jogos de seu mando em seu estádio, não havendo qualquer serviço de bilheteria a desencadear a incidência de ISSQN".

Por outro lado, Silveira considerou que a multa por falta de recolhimento do ISS relativo à bilheteria de jogos deveria ser mantida. O clube alegou que o serviço é prestado pelas entidades administradoras das competições, como CBF e Conmebol, mas o desembargador frisou que o Estatuto do Torcedor equipara a entidade detentora do mando de jogo ao fornecedor de serviços, nos termos do CDC.

Também foi mantida a multa por falta de emissão de documentos fiscais previstos em regulamento. 

O total devido nas duas autuações validadas pelo TJ-SP é de R$ 8,4 milhões. A decisão foi por unanimidade. 

Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

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