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IMPOSTO DE RENDA

IR 2022: saiba como receber a restituição por PIX e aprenda a declarar o auxílio emergencial

Com o PIX, a Receita Federal pretende facilitar o processo de restituição e pagamento do IR e reduzir casos de preenchimento incorreto dos dados de transferência de valores.

01/04/2022 17:30

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Saiba como receber a restituição por PIX e aprenda a declarar o auxílio emergencial

IR 2022: saiba como receber a restituição por PIX e aprenda a declarar o auxílio emergencial PxHere/Portal Contábeis

A temporada 2022 do Imposto de Renda traz uma série de alterações e destaques, entre elas, a possibilidade inédita de utilizar o PIX para receber os créditos da restituição e pagamento das parcelas do IR, além da declaração do auxílio emergencial fornecido pelo Governo Federal ao longo de 2021.

Para dar mais detalhes sobre isso, os consultores experts da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade, dão mais detalhes de como o contribuinte pode se beneficiar da novidade e se existe obrigatoriedade para declarar o recebimento do auxílio emergencial.

De acordo com dados da Receita Federal, cerca de 5,8 milhões de brasileiros já entregaram a declaração desde o dia 7 de março. O volume representa 17% do total de 34 milhões de declarações que o fisco espera receber até o final do prazo.

Os contribuintes têm até as 23 horas e 59 minutos do dia 29 de abril para entregar a Declaração do Imposto de Renda.

Restituição via PIX 

Uma das grandes novidades que a Receita Federal está oferecendo em 2022 é a possibilidade de usar o PIX para receber os créditos da restituição do Imposto de Renda. Isso poderá evitar erros no preenchimento dos dados bancários e facilitar o processo do contribuinte.

Ao utilizar o PIX, a instituição também espera reduzir os casos em que é preciso reagendar a transferência de valores por conta de preenchimento incorreto ou dados inválidos.

Em suma, é muito mais fácil se lembrar do CPF e inseri-lo corretamente no campo devido do que fazer o mesmo com o número da conta bancária.

Segundo Valdir Amorim, coordenador técnico jurídico e tributário da IOB, a restituição via PIX irá facilitar o processo como um todo para o recebimento dos valores.

“Porém, é importante lembrar que o contribuinte precisa estar cadastrado com a chave do CPF. Desta forma, evitará futuros erros e irá agilizar a alteração de conta para crédito de valores”, explica Amorim.

Pagamento via PIX

O IR a pagar da declaração também pode ser pago via PIX por meio do DARF. O documento sempre é acompanhado de um código de barras que é utilizado para pagamento.

Neste ano, a Receita Federal incluiu na página um código QR, que pode ser usado para pagar o IR via PIX.

Para isso, o contribuinte deve acessar o aplicativo do banco e escolher a opção de pagar via PIX, usando o QR Code. Depois de fazer a leitura e confirmar a operação, o dinheiro será instantaneamente debitado da conta e transferido para a Receita Federal.

Como declarar o Auxílio Emergencial

Uma das novidades deste ano é que o fato de receber auxílio emergencial não obriga o contribuinte a declarar IR e não há mais a previsão legal de devolução de valores do auxílio emergencial por meio do programa da Declaração de Imposto de Renda.

Apesar de o contribuinte não ser mais obrigado a devolver os valores indevidos do auxílio emergencial por meio do Imposto de Renda, a Receita Federal lembra que o Ministério da Cidadania disponibiliza um ambiente para gerar GRU (Guia de Recolhimento da União) para devolução de valores.

Pelas regras do auxílio emergencial pago em 2021, estavam proibidas de receber parcelas pessoas com emprego com carteira assinada ou com renda tributável acima de R$ 28.559,70 em 2019.

Para declarar, é importante consultar seu informe de rendimentos referente ao auxílio, disponível na plataforma online criada pelo governo em: consultaauxilio.dataprev.gov.br.

No programa do Imposto de Renda, o valor deverá constar na ficha de “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica”, indicando no campo fonte pagadora: Auxílio emergencial - COVID 19 e o CNPJ nº 05.526.783/0003-27.

Fonte: IOB

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