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Covid-19

Ministério do Trabalho e Previdência flexibiliza uso de máscaras nos Estados

A nova Portaria acaba com o conflito entre as normas locais e federais sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.

04/04/2022 10:10

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Coronavírus: Portaria desobriga uso de máscaras nos Estados

Ministério do Trabalho e Previdência flexibiliza uso de máscaras nos Estados Pexels

O governo federal publicou na última sexta-feira (1º) a Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência (MPT) nº 17 que desobriga o uso de máscaras de proteção contra a Covid-19 nos Estados. 

Apesar da flexibilização dos Estados e municípios, a Portaria 14/22 ainda estava válida e determinava a utilização do acessório no ambiente de trabalho nas situações onde não for possível manter distanciamento de, pelo menos, um metro.

Agora, a portaria interministerial termina com o conflito entre as normas locais e federais sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras.

De acordo com a Portaria nº 17, fica dispensado o uso e fornecimento de máscaras cirúrgicas ou de tecido em estados ou municípios que deixaram de exigir a utilização da proteção em ambientes fechados. 

Um levantamento realizado pelo Poder360 mostra que até 21 de março só 9 Estados ainda não flexibilizaram o uso de máscaras. 

Bahia, Pernambuco, Roraima, Pará, Sergipe, Amapá, Tocantins, Paraíba e Piauí mantêm a proteção contra a Covid-19 em locais abertos e fechados. Todos os Estados estão nas regiões Norte e Nordeste. Os Estados restantes já retiraram as máscaras ao menos parcialmente.

No caso de alerta de aumento de casos da Covid-19 localmente, a nova medida deve ser reavaliada e o equipamento terá que ser fornecido para todos os trabalhadores. 

Isso deve ocorrer quando o nível de alerta em saúde for considerado alto ou muito alto, a partir de 151 casos a cada 100 mil habitantes. 

Já os profissionais de saúde devem receber equipamento de proteção individual, incluindo máscaras PFF2.

Controle do coronavírus

O Governo Federal estabeleceu as condições de trabalho para a prevenção, controle e diminuição dos riscos de transmissão do coronavírus. 

Isso inclui ambientes com distanciamento entre os trabalhadores, comunicação dos principais sintomas da Covid-19 e afastamento dos infectados.

A portaria estabelece ainda que a organização deve afastar das atividades presenciais, por 10 dias, os trabalhadores considerados casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Esse período pode ser reduzido para sete dias a partir de critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde. 

Quando houver necessidade de testagem dos trabalhadores, a empresa ou organização deve respeitar as recomendações do Governo Federal.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, e o secretário-executivo da Saúde, Rodrigo Cruz, já tinham afirmado que a exigência de máscaras no ambiente de trabalho acabaria no começo de abril. 

A medida vale para ambientes de trabalho e passa a valer a partir de agora para os Estados que já deixaram de obrigar o uso do equipamento.

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