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CASHBACK E IMPOSTO DE RENDA

Entenda se valores obtidos com cashback precisam ser declarados no Imposto de Renda

A prática do cashback devolve um percentual do que foi gasto na compra ao consumidor, por isso, saiba se o valor obtido deve ser declarado no IRPF deste ano.

04/04/2022 15:00:01

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Cashback no Imposto de Renda 2022

Entenda se valores obtidos com cashback precisam ser declarados no Imposto de Renda Pexels

Restando apenas 25 dias para o fim do envio das declarações do Imposto de Renda 2022, muitos contribuintes ainda não sabem o que deve ser incluído no preenchimento ou não.

Entre os itens que geram dúvidas está a declaração de valores obtidos pelo cashback, prática aplicada pelas empresas no qual parte do valor gasto na compra é restituído ao consumidor. 

O cashback pode ser oferecido tanto em compras presenciais quanto virtuais e, apesar de parecer como um ganho de rendimentos, não precisa ser declarado pois não se trata de um acréscimo patrimonial e nem um aferimento de renda.

A quantia gasta na compra e posteriormente restituída ao comprador já foi aferida de outra atividade, não configurando um novo aferimento de rendimento.

O cashback pode ser entendido como o troco recebido nas compras, não sendo uma nova renda e não sendo passível de tributação.

O especialista em Imposto de Renda e ex-auditor da Receita Federal, Valter Koppe, explica essa decisão ao Portal Contábeis. 

“A principal razão para a não tributação do cashback na pessoa física vem da própria definição de renda presente no Código Tributário Nacional, Art. 43, onde se tributa a renda e os acréscimos patrimoniais não compreendidos neste conceito”, explica.

Koppe ainda acrescenta: “Como o cashback é um desconto obtido sobre o valor de uma compra, portanto, vinda de um rendimento do contribuinte, o fisco entendeu, corretamente, que não incide a tributação. Tal posição consta na  Solução de Consulta n. 653/2017 e está de acordo com o Art. 33 e 34 do Regulamento do Imposto de Renda vigente - Decreto 9.580 de 22 de novembro de 2018”.

Por isso, quaisquer descontos obtidos nas compras e concedidos sob a forma de créditos lançados em sua conta bancária ou em algum aplicativo, não constituem fato gerador do imposto sobre a renda.

Declaração do Imposto de Renda 2022

Segundo a Receita Federal, até a última quinta-feira (31), mais de 9 milhões de contribuintes já enviaram suas declarações para a conferência do Fisco. Neste ano, são esperados cerca de 34.100.100 envios.

O contribuinte que ainda não enviou sua documentação e faz parte da lista obrigatória de envio, deve reunir os informes de rendimento e outros dados necessários para preenchimento assim que possível, para evitar problemas com o Fisco e multas.

Confira abaixo quem está obrigado a  declarar o Imposto de Renda 2022:

  • Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital,  auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

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