De acordo com Superintendência de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), quando a mercadoria é adquirida de outro Estado, a operação interestadual é tributada pela alíquota de 12%; quando a aquisição é realizada dentro de Minas Gerais, a operação é tributada a 18%. Como o valor do imposto compõe a sua própria base de cálculo, o preço de partida para o cálculo da substituição tributária reflete desequilíbrio em relação às duas alíquotas e, consequentemente, no preço final da mercadoria.
Atenção
A Sutri informa que as alterações promovidas no RICMS pelo Decreto nº 44.894, de 17/09/08, em relação à MVA ajustada para fins de ICMS/ST em decorrência de operações interestaduais com autopeças (Protocolo ICMS 41/08) e com as mercadorias dos itens 15, 18 a 24 e 29 a 41, da Parte 2 do Anexo XV, passam a vigorar a partir do dia 1º de novembro de 2008.
O novo prazo de vigência para a aplicação da MVA ajustada consta do Decreto n.º 44.907, de 30/09/08, publicado no "Minas Gerais" de 01/10.
Conforme esclarecido no Aviso 12/2008, a medida justifica-se para que o contribuinte disponha de mais tempo para adequar seus sistemas à nova forma de apuração da base de cálculo do ICMS/ST aplicando a MVA ajustada.
Fonte: SEF/MG
Enviado por: Wilson Fortunato