A Medida Provisória (MP) 1110/22 fixou novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores domésticos.
De acordo com o texto, o empregador doméstico passa a ficar obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o 7º dia do mês seguinte ao da competência, e não mais no 5º dia útil.
Além disso, os pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deverão ser feitos até o dia 20 de cada mês.
Para entender melhor como será a mudança na prática e a partir de quando começará a valer, convidamos o especialista em Legislação Trabalhista e Previdenciária e sócio da EB Treinamentos, Juliano Oliveira, e a consultora trabalhista e professora da EB Treinamentos, Cybele Ferreira, para participar de um webinar na próxima quarta-feira (13), às 15h30.
Durante a transmissão, os especialistas vão esclarecer dúvidas sobre o tema. Para participar, basta preencher o formulário ao lado. No dia da live, enviaremos o link de acesso. Anote na agenda e não perca!