x

ECF

ECF: publicada versão 8.0.3 da Escrituração Contábil Fiscal

Nova versão do programa da ECF deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

14/04/2022 10:00:02

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Sped libera nova versão do programa da Escrituração Contábil Fiscal

ECF: publicada versão 8.0.3 da Escrituração Contábil Fiscal Pexels

O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) publicou a versão 8.0.3 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A atualização corrige a interface para permitir a inclusão e exclusão do registro Y720, relativo a informações de períodos anteriores. Além disso, faz melhorias no desempenho do programa no momento da validação.

A versão deve ser utilizada para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2021 e situações especiais de 2022.

A versão 8.0.3 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores, sejam elas originais ou retificadoras.

As instruções referentes ao leiaute 8 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados na página do Sped.

Versão 8.0.3 ECF

O programa validador da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:

Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale:

Para Windows:

SpedEcf_w32-8.0.3.exe

Para Linux:

SpedEcf_linux_x86-8.0.3.jar (32 bits)

SpedEcf_linux_x64-8.0.3.jar (64 bits) 

Para instalar, é necessário adicionar permissão de execução, por meio do comando "chmod +x SpedEcf_linux_x86-8.0.3.jar", ou "chmod +x SpedEcf_linux_x64-8.0.3.jar" ou conforme o Gerenciador de Janelas utilizado. 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.