O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) regulamentou hoje (18/03) a realização de reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, prevista em seu Regimento Interno.
Conforme a Portaria CARF/ME nº 3.364, de 14 de abril de 2022, a reunião de julgamento não presencial, por videoconferência ou tecnologia similar, no âmbito das Turmas Ordinárias e da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF), seguirá, no que couber, o rito da reunião presencial.
Ainda, eventual impossibilidade de transmissão ao vivo da sessão de julgamento não impedirá a sua realização, cuja gravação será disponibilizada no sítio do CARF na internet.
Possibilidade de sustentação oral
O pedido de sustentação oral deverá ser encaminhado por meio de formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet em até 2 úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
A sustentação oral será realizada por meio de uma das seguintes modalidades:
- gravação de vídeo/áudio, limitado a 15 minutos, hospedado na plataforma de compartilhamento de vídeos na internet indicada na Carta de Serviços no sítio do CARF, com o endereço (URL) informado no formulário eletrônico disponibilizado na Carta de Serviços no sítio do CARF;
- videoconferência, utilizando a ferramenta adotada pelo CARF, no momento em que o processo for apregoado na respectiva sessão de julgamento.
Caso a opção tenha sido pela sustentação oral na modalidade de gravação de vídeo/áudio, e esta não esteja disponível no endereço (URL) indicado no formulário eletrônico, ou apresente qualquer impedimento técnico à sua reprodução, o processo será retirado de pauta, registrando-se em ata essa motivação, ressalvada a possibilidade de realização de sustentação oral na modalidade de videoconferência ao patrono que tenha solicitado também o acompanhamento do julgamento.
Acompanhamento das sessões
As sessões de julgamento poderão ser assistidas ao vivo pelo canal do CARF na internet, garantido às partes o direito ao acompanhamento na sala da sessão virtual por videoconferência, desde que solicitado por meio de formulário próprio indicado na Carta de Serviços no sítio do CARF na internet, em até 2 dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento, independentemente da sessão em que o processo tenha sido agendado.
Memoriais
O envio de memoriais para subsidiar o julgamento deverá ser feito conforme as instruções constantes da Carta de Serviços do CARF, sem prejuízo, quando da realização de sessões presenciais, da entrega física aos conselheiros em plenário.
Os memoriais, uma vez encaminhados e recepcionados pelo CARF, serão disponibilizados aos conselheiros integrantes do colegiado, no diretório corporativo da respectiva Turma.
Fonte: Diário Oficial da União