x

PRORROGAÇÃO

Prorrogado prazo do Relp, da entrega do MEI e da regularização de dívidas do Simples; confira datas

Comitê Gestor do Simples Nacional acaba de anunciar a prorrogação do prazo de adesão ao Relp para 31 de maio.

20/04/2022 12:30:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Relp é prorrogado para 31 de maio

Prorrogado prazo do Relp, da entrega do MEI e da regularização de dívidas do Simples; confira datas Foto: Miriam Zomer/Agência AL

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) se reuniu nesta quarta-feira (20) e decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022. 

O prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. 

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento. 

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo. 

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União. 

Confira novos prazos

Com as alterações, confira os novos prazos:

Novo prazo para adesão ao Relp: 31 de maio de 2022 

Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31 de maio de 2022

Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30 de junho de 2022

Com informações da Receita Federal

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.