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Contágio

Escritório contábil que abriu em período restritivo deve indenizar vítima de Covid-19

O escritório contábil deverá indenizar a família em R$ 440 mil por alta probabilidade de contágio no ambiente de trabalho.

27/04/2022 14:00

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Escritório contábil deve indenizar funcionário vítima de Covid-19

Escritório contábil que abriu em período restritivo deve indenizar vítima de Covid-19 Pexels

Um escritório contábil que funcionou durante o decreto que proibia as atividades presenciais consideradas não essenciais deverá indenizar a família de um profissional que faleceu por complicações da Covid-19.

A decisão é da juíza auxiliar da 11ª Vara do Trabalho, Viviane Pereira de Freitas, mas ainda cabe recurso.

No dia 27 de fevereiro, a Prefeitura de Goiânia (GO) publicou um decreto que proibia as atividades não essenciais. Escritórios de contabilidade se enquadravam nos estabelecimentos que deveriam se manter fechados.

Contudo, funcionários contaram em depoimento à Justiça que trabalhavam normalmente na empresa. Eles eram orientados a manter janelas e cortinas fechadas, não sair do local e até mesmo evitar estacionar próximo para não chamar a atenção da fiscalização. Nesse período, dez funcionários ficaram doentes no escritório. 

Apenas no dia 27 de março um novo decreto da prefeitura incluiu escritórios de contabilidade como atividade essencial. Porém, nessa data, o auxiliar contábil já tinha contraído o coronavírus.

Contaminação no trabalho

Na sentença, a juíza Viviane Silva Borges defende que não é possível afirmar com certeza o local da contaminação do trabalhador, mas que há uma “alta probabilidade de ter ocorrido no ambiente laboral diante dos demais elementos trazidos aos autos”.

Diante disso, a família pediu indenização por danos morais e materiais. Considerando a idade do homem, o tempo de vida que ele teria baseado nas expectativas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o salário que ele ganhava na empresa, a Justiça determinou que fosse pago aos familiares o valor R$ 60 mil como reparação moral.

Além disso, foi estabelecida uma pensão mensal de R$ 1.095,44 até a data em que o funcionário faria 76 anos. Considerando que a vítima tinha 42 anos quando morreu, o montante acumulado da pensão ultrapassa R$ 440 mil.

“É um marco para a Justiça goiana e para a Justiça Trabalhista como um todo aplicar nossa legislação a um caso concreto de algo tão recente. O maior desafio é estabelecer o nexo causal, que é ter a relação entre o acidente, no caso a doença, com a atividade profissional”, disse o advogado da família do funcionário, Luis Gustavo Nicoli.

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