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Imposto de Renda

Senado aprova isenção de Imposto de Renda sobre participação nos lucros de empregados

Para o autor do projeto, há injustiça no tratamento do PLR em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas.

28/04/2022 14:30:01

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IRRF: participação nos lucros de empregados pode ser isenta

Senado aprova isenção de Imposto de Renda sobre participação nos lucros de empregados Jefferson Rudy/Agência Senado

Por 13 votos a zero, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 581/2019, do senador Álvaro Dias, que aplica à Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) das empresas o mesmo regime jurídico tributário dos lucros ou dividendos distribuídos aos seus sócios ou acionistas. 

O objetivo é estender a isenção do Imposto de Renda incidente sobre os lucros também aos empregados das empresas. 

Como o texto aprovado nesta quarta-feira (27) é terminativo na CAE, vai à análise direto da Câmara dos Deputados.

PLR

De acordo com Álvaro Dias, apesar de a PLR ter sido um avanço na regulamentação das relações entre capital e trabalho, há injustiça no tratamento dela em comparação aos lucros e dividendos distribuídos a sócios ou acionistas, tendo em vista que esses não são tributados pelo Imposto de Renda, conforme a Lei 9.249, de 1995.

Com o intuito de cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000 — Complementar), o projeto também prevê que o Executivo estimará o montante de renúncia fiscal ocasionado pela proposição e o incluirá em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária, bem como incluirá a renúncia nas propostas orçamentárias dos exercícios seguintes.

Para o relator na CAE, senador Irajá, favorável ao texto, “com a isenção tributária, os trabalhadores poderão receber mais recursos líquidos a título de PLR, o que tornará o regime mais interessante ao trabalhador e ajudará a movimentar a economia nacional”.

“É preciso afastar por completo o Imposto sobre a Renda que hoje grava o pagamento de PLR aos empregados das empresas, de sorte a conferir tratamento semelhante ao dispensado pelo legislador aos lucros entregues aos acionistas”, opinou. 

Com informações da Agência Senado

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