O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado nesta segunda-feira (16) para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados do MEI Caminhoneiro.
O PGMEI pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para Android.
O MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) foi criado pela Lei Complementar nº 188, de 2021, e possui uma alíquota específica previdenciária de 12% sobre o salário-mínimo, além dos demais impostos a que os MEI estão sujeitos.
Como emitir DAS-MEI Caminhoneiro
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser emitido para pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI).
O pagamento com o DAS-MEI corresponde a:
- contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual;
- R$ 1,00 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso seja contribuinte desse imposto; e
- R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS), caso seja contribuinte desse imposto.
Vale lembrar que o MEI é isento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto incidentes na importação e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), exceto se contratar empregado.
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