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MEI Caminhoneiro: guia de pagamento já pode ser emitida pelo PGMEI

Profissionais já podem emitir o Documento de Arrecadação do MEI com valores diferenciados.

17/05/2022 14:30:01

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MEI Caminhoneiro: veja como emitir o Documento de Arrecadação

MEI Caminhoneiro: guia de pagamento já pode ser emitida pelo PGMEI Pexels

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) foi atualizado nesta segunda-feira (16) para emitir o Documento de Arrecadação do MEI (DAS-Mei) com os valores diferenciados do MEI Caminhoneiro.

O PGMEI pode ser acessado pelo e-CAC, no site da Receita Federal, pelo Portal do Simples Nacional, pelo Portal do Empreendedor ou pelo app MEI, disponível na App Store para dispositivos Apple ou Google Play, para Android.

O MEI transportador autônomo de cargas (MEI Caminhoneiro) foi criado pela Lei Complementar nº 188, de 2021, e possui uma alíquota específica previdenciária de 12% sobre o salário-mínimo, além dos demais impostos a que os MEI estão sujeitos.

Como emitir DAS-MEI Caminhoneiro

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser emitido para pagar os tributos do Microempreendedor Individual (MEI).

O pagamento com o DAS-MEI corresponde a:

  • contribuição previdenciária do empresário, como contribuinte individual;
  • R$ 1,00 de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) , caso seja contribuinte desse imposto; e
  • R$ 5,00 de Imposto Sobre Serviços (ISS), caso seja contribuinte desse imposto.

Vale lembrar que o MEI é isento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) , Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL) , contribuição para o PIS/Pasep, COFINS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), exceto incidentes na importação e Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), exceto se contratar empregado.

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