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Comissão rejeita mudança no recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal

Projeto tornava CPP opcional por considerar que a medida afetava as empresas de maneira desigual.

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Câmara: Contribuição Previdenciária Patronal não pode ser opcional

Comissão rejeita mudança no recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal Foto: Joel Santana/Pixabay

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 3550/21, que torna opcional o recolhimento da contribuição previdenciária patronal na forma tradicional ou mediante percentual sobre a receita bruta.

De acordo com o autor do texto, deputado Carlos Bezerra, a União tem lançado reiteradamente programas de desoneração da folha de salários com o objetivo de estimular o crescimento da economia e a geração e manutenção de empregos.

Nesse contexto, foi instituída a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que substitui, para um grupo de empresas, a contribuição patronal sobre a folha de salários.

Contudo, segundo o deputado, a nova contribuição previdenciária afeta de maneira desigual as empresas abrangidas pela substituição. 

“Para umas, a desoneração da folha de salários é benéfica. Para outras, provoca um aumento dos tributos a serem recolhidos ao Fisco federal”, explica.

A proposta consistia em tornar opcional a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, o que daria maior flexibilidade para que as empresas contempladas pela substituição pudessem aumentar seu faturamento ou contratar mais empregados, sem que isso incrementasse seus custos tributários.

Tramitação

No entanto, para o relator, deputado Augusto Coutinho, a Lei 12.546/11, que o texto busca alterar, já traz dispositivo nessa linha. Por isso, recomendou a rejeição. “Uma mudança de caráter permanente, como se quer, precisa ser feita mediante a análise de todo o conjunto econômico”, completou.

A Lei 12.256/11 concede incentivos fiscais com objetivo de aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. Entre outros pontos, previa a desoneração da folha de pagamento até dezembro de 2014, mas leis posteriores estenderam a regra até o final de 2023.

Atualmente, a desoneração da folha de pagamento permite às empresas dos 17 setores beneficiados pagarem a contribuição previdenciária patronal por meio de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos tradicionais 20% sobre os salários. A ideia é que o mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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