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IRPF 2022

IRPF 2022: falha na conta pré-cadastrada para recebimento da restituição

Usuários relataram dificuldades para selecionar conta bancária pré-cadastrada no site da Receita desde domingo (15), após o envio da declaração do IR.

31/05/2022 16:30

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Falha na conta pré-cadastrada para recebimento da restituição após envio da declaração do IR 2022

IRPF 2022: falha na conta pré-cadastrada para recebimento da restituição Pexels

Internautas do fórum do Portal Contabeis relataram erros ao tentar selecionar a conta bancária pré-cadastrada para recebimento da restituição do Imposto de Renda 2022, ano-calendário 2021..

Um internauta e contador explica que fez a declaração do Imposto de Renda 2022 para dois clientes e, após finalizar o  preenchimento do documento, o sistema não ofereceu opções para escolher uma conta pré-cadastrada para, assim, receber a restituição.

O Portal Contábeis entrou em contato com a Receita Federal que informou que não detectou o problema relatado pelo usuário.

Entendendo a instabilidade

O especialista tributário e auditor-fiscal aposentado da Receita Federal, Valter Kopp, explica que o erro no sistema ocorreu porque neste ano “as restituições do Imposto de Renda da Pessoa Física estão restritas aos bancos da rede arrecadadora de tributos federais.”

Por esse motivo, o especialista pontua que mesmo que a conta de um banco não credenciado apareça na declaração de bens, não estará disponível para selecionar como conta pré-cadastrada.

Pensando nesse problema que alguns usuários têm enfrentado, Valter orienta:

“Embora não seja possível, de forma direta, escolher esses bancos, caso a chave PIX em uma dessas instituições seja o CPF do declarante, este poderá utilizar da opção oferecida pelo sistema que vai aparecer em sua tela como: “Tipo da conta 4 - PIX”.

Por fim, o especialista frisa que neste caso, nenhuma outra informação é solicitada e o crédito da restituição se dará conforme o desejo do declarante.

Lembrando que o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda é hoje (31) e os documentos podem ser transmitidos até às 23h59.

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