x

CONTÁBIL

Fecha a Conta: a perícia contábil é melhor no setor público ou privado? Saiba tudo sobre o tema

Nesta quinta-feira (2), a especialista e professora Camila Oliveira conta os segredos e novidades da perícia contábil para a bancada do Fecha a Conta.

02/06/2022 18:00:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Perito contábil: o que faz, onde atua e como se tornar um

Para encerrar a terceira temporada do Fecha a Conta, nossa bancada convidou a especialista e professora em perícia contábil Camila Oliveira para compartilhar a rotina do perito contábil, como estudar para entrar nessa área, se preparar, e também como fazer dinheiro no segmento.

A carreira de perito é mais uma possibilidade para os contadores e escritórios, que podem ampliar seu leque de atendimentos. 

“A perícia é um caminho muito promissor, só que você começa na justiça gratuita”, explica Camila, que esclareceu no videocast como costuma ser os primeiros passos do profissional dessa área.

Sobre a área de atuação, para o judiciário ou para terceiros, ela explica: “Existem dois caminhos, o judicial e extrajudicial, ambos têm demanda, e neste último o profissional é conhecido como assistente técnico e quando ele entra nessa área, o mundo se abre, porque você pode ser contratado por uma empresa para questionar o perito do juiz e mais”.

O tema é imperdível!  O programa é apresentado pelo Contador Revoltado, pelo especialista em recuperação tributária Anderson Souza e ainda tem a participação do público com a porta-voz e jornalista do Portal Contábeis, Izabella Miranda.

Lançado nesta quinta-feira (2), às 17h, o último episódio da temporada do videocast (vídeo + podcast) já está disponível!

Clique abaixo para ver o vídeo ou ouça o podcast e confira tudo sobre a profissão do perito contábil.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.