Foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (2) a promulgação da Lei 14.360/22, que trata da divulgação do resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A norma é oriunda da Medida Provisória 1093/21, editada pelo Poder Executivo em dezembro último e aprovada pelo Congresso sem alterações.
A medida já estava em vigor por ter efeito imediato, mas dependia de aprovação para que fosse transformada definitivamente em lei.
A nova lei acaba com a necessidade de compensação do fundo do RGPS pela União em razão da desoneração da folha de pagamentos.
Segundo o governo, essa operação havia se mostrado “uma despesa inadequada do ponto de vista orçamentário” e insuficiente para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Os valores repassados pelo Tesouro Nacional para cobrir o déficit previdenciário são “muito superiores à compensação da desoneração da folha”, explicou o governo.
Em 2020, o déficit do RGPS ficou em R$ 259,1 bilhões, mesmo com uma receita de R$ 9,4 bilhões repassada em razão da desoneração da folha.
Essa desoneração beneficia 17 setores da economia, considerados de uso mais intensivo de mão de obra. Essas empresas podem optar pelo pagamento das contribuições sociais sobre o faturamento em vez de sobre a folha de salários.
Fonte: com informações Agência Câmara de Notícias