x

Nova regra tira o cliente corporativo do varejo

10/10/2008 00:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Nova regra tira o cliente corporativo do varejo

As varejistas de material de construção que vendem produtos para pessoas jurídicas, como pequenas construtoras e empresas, afirmam que a implementação da substituição tributária afetou os negócios nesse segmento. Esses clientes corporativos passaram a comprar diretamente das indústrias porque, assim, não são consideradas como consumidores finais. Na prática, isso permite comprar os itens de construção sem acréscimo do ICMS antecipado.

Segundo a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco), as vendas das varejistas caíram 24% nos 46 produtos já incluídos anteriormente na substituição. O governo divulgou uma segunda lista, com mais 120 produtos de material de construção, que entrarão na substituição em dezembro. O segundo lote terá impacto maior porque inclui produtos importantes nas vendas dos "homecenters", como pisos e revestimentos.

Segundo Jorge Gonçalves, diretor-geral da C&C, a rede está investindo no mercado de pessoas jurídicas e possui agência de propaganda específica para o segmento. "Mas perdemos competitividade com o novo regime." Segundo o presidente da Anamaco, a entidade pediu ao governo que as varejistas recebam o mesmo tratamento tributário dado às indústrias ao vender produtos no segmento B2B (business to business). A Fazenda de São Paulo informa que, nos casos em que a mercadoria vendida pelo varejista é usada como insumo por outra empresa, é permitido solicitar a restituição do imposto. Isso, porém, pode não garantir a mesma competitividade em relação ao produto que não chega a ter o ICMS antecipado.

Fonte: Valor Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.