x
Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial

TRABALHISTA

Confira feriados do mês de junho e outras datas importantes para as empresas

Sabendo quais são os feriados e as datas comemorativas do mês, o planejamento empresarial fica mais assertivo.

03/06/2022 15:30

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Confira feriados e datas comemorativas de junho

Confira feriados do mês de junho e outras datas importantes para as empresas Foto: Marcos Santos/USP Imagens

O mês de junho é uma época muito relevante para o calendário das empresas e trabalhadores, que além de terem um feriado em vista, podem se programar para as datas comemorativas e alavancar as vendas.

Logo no começo de junho, os empresários podem se preparar para dois eventos importantes: o dia dos namorados (12), que promete agitar o comércio, e o feriado religioso de Corpus Christi (16), que é considerado ponto facultativo.

Uma outra celebração deve movimentar diversos setores durante todo o mês de junho e julho: as tradicionais festas juninas, que não são celebradas há dois anos, prometem retomar suas festividades em grande estilo em todo o país.

Neste mês também são celebrados três santos católicos: santo Antônio (no dia 13), São João (no dia 24) e São Pedro (no dia 29).

No dia 21 de junho, começa oficialmente o inverno no país, modificando as estratégias de vendas no segmento do varejo e outros setores.

Calendário do mês de junho

Confira a programação completa do mês:

12 de junho - dia dos namorados

13 de junho -  dia de Santo Antônio

16 de junho -  dia de Corpus Christi 

21 de junho - começo do inverno

24 de junho -  dia de São João

29 de junho - dia de São Pedro

Leia mais

Feriado Corpus Christi: entenda quem pode trabalhar, pagamento de hora em dobro e hora extra

 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.