x

Fraude

Golpe do motoboy: TRF-4 diz que cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso de sua senha

Decisão veio por meio de processo de uma cliente da Caixa que teve prejuízo de R$ 25 mil, após cair em ação de golpista.

04/06/2022 10:00

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Golpe do motoboy: TRF-4 diz que  cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso de sua senha

Golpe do motoboy: TRF-4 diz que  cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso de sua senha Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado

Uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a Caixa Econômica Federal não é responsável pelos prejuízos causados a uma correntista, que foi vítima do chamado golpe do motoboy.

A decisão veio por meio de um processo em que a cliente do banco que mora em Ponta Grossa (PR) pedia a indenização após ela ter prejuízo de R$ 25 mil com o golpe.

O golpe do motoboy se tornou mais comum durante a pandemia de Covid-19. Dados de outubro de 2021 da Febraban, entidade que representa os bancos, mostram que, na pandemia, o golpe do falso motoboy cresceu 271%.

A ação dos criminosos acontece quando um estelionatário liga para a vítima, solicitando sua senha e outros dados sigilosos e diz que seu cartão precisa ser cortado, mas deixando o chip intacto. Em seguida, um motociclista vai à casa do cidadão e retira o cartão.

Com os dados do cliente, a senha e o chip em mãos, os golpistas fazem diversas compras no cartão, gerando prejuízos de milhares de reais.

Se a vítima se negar a fornecer as informações, o criminoso passa um número de telefone supostamente do banco para atendimento, mas a ligação é interceptada por alguém da quadrilha.

Segundo o TRF-4, a correntista do interior do Paraná recorreu ao tribunal, após ter recebido sentença de improcedência em primeira instância.

"Ela alega que a Caixa tem responsabilidade no ocorrido e que já teria lhe ressarcido em R$ 14 mil, admitindo isso. Pediu então o restante dos danos materiais, mais o dobro do valor total roubado por danos morais", diz nota divulgada pelo tribunal.

Os desembargadores foram unânimes ao decidirem que a instituição financeira não pode responder por golpes aplicados por terceiros, cabendo ao correntista agir.

Justiça diz que é responsabilidade do correntista cuidar de dados

De acordo com a relatora, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, não ficou demonstrada falha no serviço da instituição bancária, pois os dados foram fornecidos diretamente pela autora ao golpista.

"Cabe ao correntista agir com zelo e cuidado no uso de sua senha, sendo certo que a instituição financeira não pode responder por qualquer operação realizada por terceiro, que teve acesso aos dados e à senha por descuido da parte autora."

Procurada pela Folha, a Caixa ainda não havia se pronunciado sobre o caso até a publicação deste texto.

Em sua página, o banco orienta que o cliente, caso desconfie de alguma ligação vinda da Caixa, desligue o telefone e ligue para a Central de Atendimento Cartões, pelos números 4004-0104 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800-104-0104 (demais regiões).

De preferência, a ligação deve ser feita cinco minutos após o consumidor desligar o telefone ou de um telefone diferente daquele que recebeu a ligação suspeita. 

"Os golpistas grampeiam o telefone do cliente por até dois minutos após a finalização do contato, mesmo o cliente ligando para o número informado no cartão ou no site da Caixa."

Os canais de atendimento corretos também podem ser encontrados no site do banco ou no verso do cartão.

"A Caixa nunca recolhe cartões bancários, mesmo que inutilizados. Pedir que o cliente digite ou informe​ senhas também não é uma prática do banco. Caso precise jogar fora um cartão, destrua-o completamente, cortando seu chip ao meio, e nunca o entregue a ninguém", informa a instituição.

Fonte: com informações da Folha de S.Paulo

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade