Uma Portaria publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinou o retorno ao trabalho presencial dos servidores, empregados públicos, contratados temporários e estagiários da autarquia.
A medida vale para todos os funcionários que estão em trabalho remoto em virtude do enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.
A determinação também frisa que, apesar do retorno ao trabalho presencial, os servidores deverão se atentar às regras de proteção individual obrigatória, isolamento, quarentena e outras condições de funcionamento estabelecidas pelos estados, Distrito Federal e municípios.
De acordo com a portaria, fica dispensado o uso de máscara de proteção facial nas unidades do INSS, salvo quando a legislação local indicar expressamente a obrigatoriedade do uso.
Perícia médica a distância é prorrogada
Apesar do retorno ao trabalho presencial, o INSS também publicou uma outra Portaria determinado a prorrogação, até o dia 30 de junho, da vigência da “experiência-piloto” para a realização de perícias médicas a distância, por meio de teleavaliações.
Com validade de 90 dias, a experiência-piloto foi instituída em janeiro, por meio da Portaria nº 1.404, publicada em 13 de janeiro, em cumprimento à decisão do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas.
A portaria determinava que a “experiência-piloto” de perícia médica com uso da teleavaliação seria “realizada junto às prefeituras municipais que têm acordo de cooperação técnica com o INSS”, ao qual caberá disponibilizar, por meio eletrônico, a minuta do acordo e o plano de trabalho.
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