x

PARTICIPAÇÃO DE SINDICATOS

STF decide que demissões em massa deverão passar por negociações coletivas

Apesar da decisão, as demissões não precisam ser autorizadas por sindicatos, mas o diálogo deve acontecer entre as partes.

09/06/2022 09:30:01

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STF decide que demissões em massa devem passar por sindicatos

STF decide que demissões em massa deverão passar por negociações coletivas Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (8) sobre como ficam as demissões em massa e a relação com os sindicatos. Seguindo o entendimento dos ministros, este tipo de demissão deverá passar por negociações coletivas com as categorias.

Essa abertura para negociação com os sindicatos, no entanto, não significa que as demissões em massa deverão passar por autorização prévia ou pela celebração de um acordo.

O que fica estabelecido, portanto, é que é necessário um diálogo com as categorias para que a demissão coletiva seja válida.

A maioria do Plenário ressaltou também que a intervenção sindical prévia não se confunde com autorização prévia dos sindicatos, mas é uma possibilidade para estimular o diálogo entre as partes, sem estabelecer condições ou assegurar a estabilidade no emprego.

A proposta do ministro Luís Roberto Barroso, que foi seguida pela maioria dos ministros, é que o STF deve estabelecer o seguinte entendimento para ser aplicado em casos semelhantes. 

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte da entidade sindical ou celebração de convenção de acordo coletivo”.

A participação de sindicatos em situações de demissões coletivas pode facilitar a busca e encontro de soluções alternativas às dispensas coletivas, além de evitar a incidência de multas e contribuir para a recuperação e o crescimento da economia e para a valorização do trabalho humano, cumprindo, de modo efetivo, a sua função social.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.