O Distrito Federal acaba de aprovar alteração em seu regulamento de ICMS que institui o Regime Especial do Operador Logístico. Esse instrumento tem como objetivo estimular empresas que prestem serviços como armazenagem, embalagem, manuseio, distribuição e transporte de mercadorias, a se estabelecerem ou ampliarem sua atuação no DF.
“Na verdade, a medida busca consolidar Brasília como um local atrativo para empresas de e-commerce e plataformas de vendas, os marketplaces, a exemplo da instalação de um centro de distribuição da Amazon no final de 2020. Já há algum tempo, o DF vem ampliando seu conjunto de incentivos fiscais para estimular empresas do setor atacadista, distribuidores e importadores a operarem dentro de suas fronteiras”, explica Alexandre Salles Steil, advogado tributarista sócio do Lavocat Advogados.
Agora, as novas regras do decreto 43.373 do último dia 27 de maio completam o pacote de atrativos tributários com um regime especial para o comércio por meio do operador logístico, que, entre outras previsões, fica dispensado da emissão de documentos e escrituração de livros fiscais nas atividades decorrentes da armazenagem de mercadorias. Alinhando-se a estados como São Paulo, Pernambuco e Minas Gerais. Na prática, o objetivo é reconhecer a logística como prestação de serviços e evitar a tributação do ICMS aos operadores nesse conjunto de atividades, exceto nos casos de transporte e de venda de mercadorias próprias.
“Segurança jurídica e regramento simplificado para as operações de logística são fundamentais para impulsionar o comércio eletrônico. Centros de distribuição são um componente vital e um dos principais fatores de sucesso das empresas do setor. Para o e-commerce, tão importante quanto uma plataforma acessível aos usuários, com funcionalidades atrativas ao consumidor e requisitos de segurança às transações financeiras, é fazer chegar, de maneira rápida, eficiente e com o menor custo, os produtos adquiridos”, afirma Alexandre Salles Steil.
Fonte: ITPress Comunicação