Hoje, no Contabilizando, o especialista explica mais sobre o capítulo contratual do affectio societatis, além de pontuar que, quando não há autorização para a entrada de herdeiros, é preciso que se estabeleça uma regra.

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Hoje, no Contabilizando, o especialista explica mais sobre o capítulo contratual do affectio societatis, além de pontuar que, quando não há autorização para a entrada de herdeiros, é preciso que se estabeleça uma regra.
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Ricardo RiosDoutor em Educação pela PUC-SP. Mestre em Ciências Contábeis pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP, Pós Graduado em Gestão Empresarial pela Universidade Nove de Julho, Bacharel em Ciências Contábeis pela Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque.
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