Está programada para esta segunda-feira (13) a votação no Senado sobre o projeto de lei, aprovado pela Câmara, que limita o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis
O senador Fernando Bezerra (MDB-PE), relator do projeto, antecipou a informação sobre a votação na semana passada. Ele confirmou que em seu relatório foi mantida a estrutura do texto já aprovado pela Câmara.
A proposta classifica combustíveis, transporte público, comunicação e energia elétrica como bens essenciais, fazendo com que o ICMS incidente sobre esses produtos seja limitado a 17%, com efeito imediato após a sanção do projeto.
Para os estados que tiverem perda de arrecadação no exercício de 2022 acima de 5% do que arrecadaram em 2021, o governo federal vai arcar com o excedente. Esse valor do excedente vai ser abatido das dívidas do estado atingido com a União.
Os entes federados não devem ser obrigados a seguir uma alíquota determinada do ICMS para que seja respeitada a autonomia dos estados e do Distrito Federal, mas essa alíquota não poderá superar os 17%.
Para estados sem dívidas com a União, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Esses estados ainda terão prioridade na contratação de empréstimos em 2022.
Também será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União. Essa compensação será válida até 31 de dezembro deste ano.
Alterações propostas pelo relator
Ainda que a estrutura do projeto tenha sido mantida, o relator informou que propôs algumas mudanças. Bezerra afirmou que implementou:
- Ajustes nas regras de fixação de alíquotas para respeitar a autonomia dos estados e do Distrito Federal, desde que respeitadas a essencialidade dos bens e serviços;
- Ampliação da segurança jurídica para os gestores públicos na aplicação da lei em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Aperfeiçoamento do mecanismo de compensação;
- Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre o álcool hidratado combustível e álcool anidro;
- Redução a zero das alíquotas de PIS/Cofins e PIS/Cofins – Importação sobre gasolina.
O senador também trouxe detalhes sobre o aperfeiçoamento do mecanismo de compensação aos estados:
- O cálculo das perdas será referido aos bens e serviços do PLP18;
- A compensação será feita sobre o serviço da dívida e não sobre o estoque da dívida;
- Para estados sem dívida, a compensação será feita em 2023 com recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e com a priorização na contratação de empréstimos em 2022;
- Será permitida a compensação por meio de ajustes com empréstimos já feitos com outros credores, com o aval da União.
Com informações CNN Business