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Redução de prazo de compensação de tributos causa corrida à Justiça

16/06/2005 00:00

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Redução de prazo de compensação de tributos causa corrida à Justiça

Teve efeito inverso a intenção da Fazenda Nacional de reduzir os processos sobre devoluções de tributos ao querer aplicar aos processos em curso a redução de dez para cinco anos no prazo da compensação de tributos pelas empresas. Na semana passada o Judiciário Federal viveu uma situação incomum desde o Plano Real, em 1994, quando as normas tributárias ganharam maior estabilidade: uma corrida para ajuizar ações tributárias. Só em 8 de junho a Justiça Federal na capital paulista recebeu 900 processos. A média é de 200 ações diárias. Os demais cartórios da Justiça Federal no Estado registraram entrada de processos em volume 2,5 vezes maior do que o normal. Em Porto Alegre a situação se repetiu. De 1º a 8 de junho, os fóruns registraram entrada de mil processos a mais, o que representou volume 62,5% superior ao normal. A corrida levou ao Judiciário empresas de diversos tamanhos e segmentos, como o Banco Pontual, que entrou com ação para recuperar a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) paga a mais entre 1996 e 1998, a Livraria Cultura e o Ibope Pesquisa de Mídia que entraram com ações para recuperar PIS e Cofins de 1998. Até a consultoria e auditoria Deloitte Touche Tohmatsu não perdeu a oportunidade. A consultoria tenta garantir recuperação da Cofins paga a mais desde junho de 1995, abarcando em sua ação judicial um período de exatos dez anos. A enxurrada tem explicação. Terminou na semana passada, mais precisamente no dia 9 de junho - dia 8 para os mais prudentes - o prazo para ajuizar ações com a garantia de que o período de devolução ou compensação de tributos a mais é de dez anos. Desde então vigora o prazo de cinco anos. Seja dia 8 ou 9 de junho, o prazo não foi estabelecido por lei. Foi resultado do julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na análise da Lei Complementar nº 118/2005 que, ao regulamentar a lei de falências, trouxe, em seu artigo 3º , uma das surpresas tributárias do início do ano. O dispositivo reduzia de dez para cinco anos o prazo para requerer a devolução ou compensação de tributos pagos a mais. O STJ, que tem reiteradas decisões garantindo prazo de dez anos, analisou o assunto e decidiu que a medida não poderia ter caráter retroativo. Concluiu que o prazo de cinco anos somente poderia valer quando entrasse em vigor a lei complementar, o que aconteceria 120 dias após a publicação. A contagem trouxe a data fatal de 8 de junho. Ou de 9 de junho, para os que defendem que a contagem não inclui a própria data de publicação da lei. "Na dúvida, trabalhamos com a data de 8 de junho", esclarece Gilson Rasador, do Piazzeta, Boeira, Rasador e Mussolini Advocacia, escritório que organizou mutirão interno para viabilizar 45 novas ações no período. Com a decisão do STJ, as ações ajuizadas até o prazo poderiam pedir devolução ou compensação de tributos pagos a mais desde junho de 1995. Após a data, somente poderiam ser alvo desse tipo de ação valores pagos a mais desde junho de 2000. O prazo foi usado pelos advogados para fazer empresas hesitantes em questionar determinadas cobranças a, finalmente, se decidir. Deu resultado. O escritório Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados registrou nas duas semanas anteriores ao prazo fatal a entrada de novas ações num volume 3,5 vezes maior que o normal, diz a advogada Ana Claudia Akie Utumi. O advogado Ricardo Ciconelo, do Manhães Moreira Advogados, declara movimento semelhante. "Ajuizamos mais do que o dobro de ações. Houve empresas que recuperaram tributos enterrados em 1997." "Se a lei precipitou ou não a entrada de novas ações, paciência. Ao menos ficou estabelecido que a partir da vigência da nova lei o prazo é de cinco anos", diz o procurador-geral da Fazenda Nacional, Manoel Felipe Rego Brandão.

Fonte: Valor Econômico

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