x

PETROBRAS

Ministro afirma que governo não pode interferir nos preços dos combustíveis da Petrobras

Ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, afirmou que quem deve decidir preços dos combustíveis é a própria Petrobras e o governo não tem como interferir.

22/06/2022 15:00:02

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Decisão dos preços é da Petrobras e governo não participa, diz Ministro

Ministro afirma que governo não pode interferir nos preços dos combustíveis da Petrobras Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Apenas dois dias após a renúncia de José Mauro Coelho da presidência da Petrobras, o ministro de Minas e Energia, Adolfo Sachsida, afirmou nesta terça-feira (21) que não é possível interferir no preço dos combustíveis da estatal. 

A declaração foi feita em audiência pública conjunta das comissões de Fiscalização Financeira e Controle; de Finanças e Tributação; de Minas e Energia; e de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados.

Durante sua exposição inicial, Sachsida ressaltou que os preços praticados são uma decisão da empresa. “Não está no controle do governo. E, honestamente, preço é uma decisão da empresa, não do governo. Além disso, nós temos marcos legais que impedem a intervenção do governo numa empresa, mesmo o governo sendo acionista majoritário”, disse.

Troca na presidência

O ministro de Minas e Energia disse que, apesar de o “respeitar muito” o ex-presidente da Petrobras, a troca no comando da empresa já estava decidida. Adolfo Sachsida disse que tão logo assumiu como ministro - no mês passado - achou por bem promover uma troca na empresa por acreditar que é o momento de aumentar a competitividade da empresa. 

“Não há como ajudar o consumidor brasileiro com a estrutura atual que a empresa tem, um enorme poder de mercado, de um lado hora ela é estatal, hora ela é privada”, disse.

O ministro acrescentou que, com o apoio do presidente Jair Bolsonaro, em nome desse cenário de mais competição, indicou Caio Paes de Andrade para função pelo fato de ser “uma pessoa com experiência em setores muito competitivos para levar para a Petrobras essa experiência importante de competição de valorização da marca”.

Pressionado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), José Mauro Ferreira Coelho renunciou ontem ao comando da Petrobras pouco mais de dois meses após assumir a estatal. A decisão foi tomada depois que a empresa anunciou, na sexta-feira (19), um novo reajuste de 14,26% no diesel e de 5,18% na gasolina na refinaria.

Críticas à estatal

Entre as críticas dirigidas à Petrobras, Adolfo Sachsida lembrou que embora ocupe o sexto lugar em produção no mundo, a estatal é a terceira em lucro. 

O ministro também apresentou números que mostram que a Petrobras teve lucro líquido bem acima das demais petroleiras no primeiro trimestre, e que está pagando mais dividendos em relação a outras companhias do mundo.

Segundo o ministro, o lucro da Petrobras nos primeiros três meses do ano corresponde à soma de seis gigantes da bolsa de valores brasileira. O lucro da companhia, segundo quadro comparativo mostrado na Câmara pelo ministro, equivale à soma dos lucros da Vale, dos dois maiores bancos brasileiros, da gigante JBS, que lucrou R$ 6,5 bilhões no mesmo período, da Ambev, do ramo de bebidas, com R$ 3,4 bilhões nos primeiros 90 dias do ano, e da própria bolsa de valores, a B3, com R$ 1,1 bilhão de lucro.

Parceria para redução nos valores

Adolfo Sachsida destacou a “parceria entre o governo federal e o Congresso Nacional” para a implementação de medidas tributárias que diminuam o impacto do preço dos combustíveis para os brasileiros. Nesse sentido, citou o auxílio gás e a aprovação pela Câmara da proposta que limita o ICMS dos combustíveis.

Com informações Agência Brasil

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.