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Entenda se processo seletivo configura como vínculo

Saiba se existe a possibilidade de processos seletivos serem configurados como vínculo empregatício.

24/06/2022 17:30

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Processo de seleção de candidatos pode indicar vínculo empregatício?

Entenda se processo seletivo configura como vínculo pixabay

Ao abrir uma vaga de trabalho que exige alta capacidade, muitas empresas submetem candidatos a um longo processo de seleção e que, às vezes, tomam jornadas inteiras chegando a 8 horas diárias.

Em cenários como esse, fica a dúvida: afinal, existem casos em que o processo de recrutamento pode ser caracterizado como vínculo empregatício?

A resposta é sim. Mas antes de mais nada, vale lembrar que só pode haver dúvida em casos como o citado acima, em que o candidato que participa do processo seletivo é obrigado a cumprir horários e a participar das atividades tanto teóricas como práticas.

Sendo assim, as empresas precisam ficar atentas à maneira utilizada para selecionar os candidatos a um posto de trabalho, pois, dependendo do caso, podem ser processadas pelo candidato que se sentir lesado.

Para esclarecer o que diz a legislação sobre o tema, a IOB, trouxe duas situações distintas de processos seletivos para exemplificar:

Quando não se caracteriza vínculo empregatício?

O primeiro cenário é quando no processo seletivo não ocorre a prestação de qualquer serviço à empresa, nem mesmo o treinamento do candidato para o exercício das atividades futuras.

Ou seja, a empresa não se beneficia das atividades desenvolvidas pelo candidato à vaga e somente são verificadas e comprovadas, por meio de testes, as competências do candidato para decidir pela escolha ou não dele.

Neste exemplo, podemos dizer que não se caracteriza vínculo empregatício, pois o candidato tem ciência de que se trata de um período de comprovação de competências e não de trabalho.

Quando se caracteriza vínculo empregatício?

Em contrapartida do primeiro cenário, o segundo exemplo é quando a empresa mescla os períodos de seleção e de treinamento, pedindo tarefas que constituem atividades normais da empresa. Ou seja, enquanto avalia as aptidões do candidato, a empresa já realiza treinamento para capacitar o trabalhador para que possa realizar a atividade pretendida.

Em outras palavras, durante o período de “seleção e treinamento”, o candidato realiza atividades que geram proveito para a empresa contratante, isto é, ela obtém vantagens através das tarefas realizadas pelo candidato.

A consultora trabalhista da IOB, Mariza Machado, explica que neste caso, o período chamado de ‘seleção e treinamento’ apresenta características próprias do contrato de experiência, o qual tem por objetivo permitir ao empregador a oportunidade de observar o desempenho funcional do empregado na execução de suas atribuições.

"E possibilita, ao empregado, observar as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação e integração. Neste cenário, podemos dizer que o período de seleção e treinamento integra o contrato de trabalho”, acrescenta.

Por fim, os exemplos mostram que é preciso ter cautela na execução dos processos seletivos. “Uma dica é consultar o sindicato da categoria da respectiva profissão para esclarecer as dúvidas. E nunca é demais lembrar que, em caso de ajuizamento, a decisão caberá ao Poder Judiciário”, ressalta Mariza Machado.

Fonte: IOB e Jeffrey Group

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