x

Economia

Prazo para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos encerra nesta quinta-feira (30)

Negociação oferece desconto sobre os acréscimos legais e pagamento em até 145 prestações.

29/06/2022 11:10

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Perse: prazo para adesão ao programa termina amanhã (30)

Prazo para adesão ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos encerra nesta quinta-feira (30) Pexels

Termina amanhã (30) o prazo para pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos aderirem ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). A adesão está disponível no portal Regularize. 

O Perse é uma iniciativa destinada às pessoas jurídicas, inclusive entidades sem fins lucrativos, que exerçam atividades econômicas, direta ou indiretamente, no setor de eventos, como:

  • eventos sociais; 
  • espetáculos; 
  • casas de shows; 
  • buffets; 
  • hotelaria em geral;
  • salas de exibição cinematográfica; 
  • prestação de serviços turísticos.

Por isso, é recomendado que a empresa interessada consulte quais os  Códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) estão aptos à negociação. 

O governo alerta que outro ponto a ser observado é que a negociação abrange as empresas que estavam ativas e já possuíam o CNAE, primário ou secundário, na data de publicação da Lei no 14.148, de 03 de maio de 2021. 

Sendo assim, se a pessoa jurídica migrou para um dos códigos do setor de eventos após o dia 3 de maio de 2021, não poderá aderir a esta negociação.

Vantagens do Perse

Ao aderir o Perse, será possível dividir o saldo devedor em até 145 parcelas mensais, sendo que o valor das parcelas será crescente:

1ª a 12ª parcela - 0,3% do valor

13ª a 23ª parcela - 0,4% do valor

25ª a 26ª parcela - 0,5% do valor

37ª parcela - saldo devedor restante

O valor do desconto será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado. Em casos de débitos previdenciários a quantidade de parcelas é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal.

Por que aderir ao Perse?

O Perse tem como objetivo amenizar os impactos causados pela pandemia às empresas que atuam no setor de eventos, concedendo benefício fiscal como incentivo à regularização. 

Vale destacar que o contribuinte em situação irregular com a PGFN pode sofrer restrições de crédito no mercado devido às ações de cobrança como: o protesto em cartório, compartilhamento de dados com órgãos de proteção ao crédito – como a Serasa –, inclusão do nome do contribuinte no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN). 

Além disso, a PGFN pode recorrer à cobrança judicial, promovendo a indisponibilidade e penhora de bens do devedor.

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.