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Nova decisão STF

Precatórios e RPVs do INSS não poderão mais ser confiscados após dois anos sem saque, determina STF

Ministros decidem que lei Lei aprovada em 2017, que permitia o governo federal confiscar os valores não sacados após dois anos, é inconstitucional.

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Atrasados do INSS não poderão ser confiscados, decide STF

Precatórios e RPVs do INSS não poderão mais ser confiscados após dois anos sem saque, determina STF Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Valores pagos de atrasados judiciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não sacados pelos segurados em até dois anos, não poderão mais ser confiscados pelo governo federal.

A nova regra foi determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), por seis votos a cinco. Os magistrados definiram que a lei 13.463, de 2017, instituída no governo Temer, é inconstitucional e não pode mais ser aplicada. 

A regra que estava vigente até então, determinava que beneficiários que venciam o instituto na Justiça e não faziam o saque das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) ou dos precatórios em até dois anos tinham os valores devolvidos ao Tesouro Nacional.

O confisco dos valores não sacados começou a ser feito em março de 2017, antes da publicação da legislação, e foi autorizado por portaria publicada pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Na época, a intenção era recuperar cerca de R$ 8,6 bilhões que estavam parados em mais de 490 mil contas em todo o país. A legislação determina que o tribunal deve notificar o credor sobre o resgate.

Além disso, a norma da AGU determinava que o dinheiro parado há mais de cinco anos fosse devolvido ao Tesouro em até 45 dias. A legislação permitia que o segurado fizesse novo pedido para ter os valores de volta.

O que são Precatórios e RPVs?

Os precatórios e RPVs são dívidas judiciais do governo. Recebe por meio de precatório o cidadão que tem direito a um valor acima de 60 salários mínimos, o que dá a partir de R$ 72.720 neste ano. 

O pagamento é feito uma vez por ano. Já as Requisições de Pequeno Valor são de até 60 salários e caem na conta do beneficiário dois meses depois da ordem de pagamento do juiz.

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