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PREVIDÊNCIA

INSS cancela mais de 8 mil benefícios pagos indevidamente; confira motivos para cancelamento

Após pagamentos feitos indevidamente para titulares falecidos, o INSS tem até 150 dias para cancelar os depósitos.

11/07/2022 09:40

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INSS confirma cancelamento de 8 mil benefícios

INSS cancela mais de 8 mil benefícios pagos indevidamente; confira motivos para cancelamento Foto: Pedro França/Agência Senado

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que prosseguirá com o cancelamento de 8 mil benefícios pagos indevidamente, conforme lista divulgada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na semana passada.

Foram realizados 8,5 mil pagamentos a segurados já falecidos em 2021, que serão cancelados dentro de um prazo de 150 dias. Aqueles que receberam os valores por quem veio a óbito, podem ser obrigados a devolver a quantia. Quem se recusar a cumprir a determinação, pode responder na justiça.

O instituto também afirma que investigará a responsabilidade dos cartórios que enviaram as informações de óbitos fora do prazo legal, de 24 horas após o registro do falecimento. Em 2021, apesar do prazo determinado, a realidade foi bem diferente e a média de envio foi de quatro dias.

O INSS pagou R$80 milhões em aposentadoria e pensões indevidas, segundo dados do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS).

Devido ao ocorrido, o TCU solicitou que o órgão passe a reforçar as análises dos benefícios pagos e instale no manual do Sistema de Pagamentos de Benefícios (Sispagben) atividades que evitem esses acontecimentos.

Motivos para cancelamento dos benefícios

Entre os principais motivos que podem causar o cancelamento das aposentadorias ou pensões do INSS estão:

  • Benefício concedido ou mantido de maneira irregular; 
  • Fim do prazo de recebimento da pensão por morte; 
  • Reaparecimento do titular com a morte presumida, em casos de pensão por morte;
  • Acúmulo de duas pensões, em que um dos proventos será cancelado; 
  • Retorno ao exercício de atividades nocivas a saúde ou a integridade física, após o recebimento da aposentadoria especial; 
  • Volta ao trabalho por parte do aposentado por invalidez.

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