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A ética na contabilidade

13/10/2008 00:00

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A ética na contabilidade

Partindo deste pressuposto, encontramos, nos mais variados tipos de organizações, códigos de ética. Mesmo empresas com fins lucrativos criaram e criam suas normas de conduta, além das associações, clubes e profissionais. São estes códigos depositários das aspirações de comportamento esperado de seus membros. Com certeza, através da maneira de agir das pessoas abrangidas por esse ou aquele código, têm-se também, como distinguirem-se, essas pessoas, de quem são seus pares ou não.

Especificamente, no que se refere ao âmago do presente trabalho, é editado em 04 de setembro de 1970, através da Resolução CFC no 290, o Código de Ética Profissional do Contabilista (posteriormente atualizada pela Resolução CFC no 803, de 10 de outubro de 1996). Sem dúvida um grande avanço para a profissão que, naquele momento, já estava consolidada e carecia de normatização própria.

Um código de ética é muito mais que uma simples reunião de direitos, deveres, limitações e punições. É o verdadeiro norteador, que deve reger toda a conduta dos elementos envolvidos por ele.

Na execução da profissão contábil, uma conduta não-ética de um contabilista, pode em um primeiro momento agradar a quem se beneficia diretamente desta conduta. Porém, a médio e longo prazo, este fato apenas contribui para denegrir não somente o profissional que o praticou, mas à comunidade contábil como um todo.

É uso comum da sociedade julgar uma categoria profissional, infelizmente, não pelos bons profissionais, mas sim pelos maus. Assim sendo, muitas vezes os contabilistas são vistos como "quebradores de galho" em questões fiscais e contábeis. Isto porque uma parte considerável destes intermedia e, não raro, incentiva práticas ilícitas, como a sonegação fiscal, pagamento de propinas, suborno, elaboração de peças, demonstrativos e documentos falsos, como por exemplo, balanços fraudulentos e comprovantes de rendimentos sem o respectivo respaldo.

É claro que se profissionais contábeis assim o fazem, é porque encontram anuência aos seus atos entre empresários, funcionários públicos e pessoas que assim querem que seja feito. Porém, este fato não justifica e muito menos explica estas atitudes.

Talvez, em alguns casos, é a relação de poder que obriga contabilistas a agirem em desacordo com as Leis e as Normas; vale dizer, em contrário à ética profissional. Pelo temor de perder o emprego ou o cliente, seja ele um contabilista contratado ou um proprietário de escritório contábil, respectivamente, pratica esses atos desabonadores à profissão. Mas, se todos os profissionais agissem conforme a ética, esses que detêm o poder econômico não conseguiriam forçá-los a agirem de modo contrário, pois não encontrariam quem o fizesse.

Quem não se lembra dos escândalos de Demonstrações Contábeis "falsas e forjadas" de bancos em vias de falência, justamente elaboradas para encobrir este fato dos acionistas e da sociedade? E o que é pior, demonstrações estas, auditadas por grandes empresas de auditoria, que não receberam nenhuma alusão a possíveis indícios de fraudes.

Constatamos assim que maus profissionais existem não só em pequenas empresas, como existem nas grandes também, inclusive em multinacionais, como por exemplo no caso de empresas de auditoria.

Existe na sociedade um conceito de que "a contabilidade é um mal necessário". Esta é uma afirmação extremada e discriminatória. Surge este pensamento do fato de a contabilidade ser, em primeira instância, uma imposição legal, mesmo não o sendo em sua origem, pois remonta aos primórdios da civilização. Assim o é quando o Código Comercial e a Lei das Sociedades Anônimas preceituam como obrigatória a escrituração contábil.

É sabido que uma profissão só é valorizada quando quem dela precisa, sente sua utilidade. Ou seja, quando uma profissão consegue demonstrar, de forma inequívoca que pode contribuir positivamente para a sociedade, ganha desta a admiração e o respeito que merece.

Assim também acontece com a contabilidade, quando seus profissionais agem de acordo com a ética profissional e com as demais normas que a regem.

Ao recusar-se a participar de atos incompatíveis com a legislação, o contabilista prova que sua conduta é coerente não só com a ética, mas também com a moral social e pessoal.

Outra forma de má conduta é o aviltamento de honorários, que gera concorrência desleal. O profissional que o pratica está buscando a quantidade e não a qualidade, uma vez que oferece seus serviços por valores incoerentes com a relevância, a complexidade e as dificuldades na execução de seu trabalho. Acaba sendo remunerado abaixo de seu custo. É comum a quase toda a humanidade o princípio que condena o suicídio. Ora, do ponto de vista econômico-financeiro e ético, esta situação é um suicídio profissional. Para não sucumbir, o profissional ou rebaixa a qualidade do serviço ou deixa de executá-lo ou simplesmente o faz com negligência.

Se este suicídio atingisse somente os contabilistas que assim procedem, num espaço de tempo relativamente curto, restariam somente os que não o fazem. Contudo, como a concorrência é desleal, esses outros se vêem obrigados a seguir pelo mesmo caminho, para não curvarem-se à falta de emprego ou de clientes. Portanto, o aviltamento de honorários é uma batalha sem limites, onde ninguém ganha: todos perdem.

O Código de Ética Profissional do Contabilista é relativamente pequeno, pois é formado por quatorze artigos, distribuídos em cinco capítulos. Esta simplicidade não significa baixa eficácia. Pelo contrário, justamente por isto atinge seu objetivo de ser um código de conduta de rápida leitura e assimilação. Seria desnecessário incluir no código regras morais. É ele um direcionador, pois ao delinear os deveres, desvela também os direitos dos contabilistas em suas relações profissionais com seus pares e com seus clientes ou empregadores.

Cabe aqui uma pergunta: como fazer para que a ética seja realmente aplicada na contabilidade?
Um dos caminhos inicia-se nos bancos escolares. Sim, pois se no decorrer do curso de Ciências Contábeis, os futuros profissionais adquirirem a consciência dos valores éticos da profissão, da importância de seu papel na sociedade e das conseqüências que as condutas não-éticas provocam na classe contábil como um todo, ele certamente procurará agir de forma ilibada, pois disto dependerá a sua sobrevivência profissional.

Outra forma, que aliás já existe, é o exame de suficiência. É uma importante ferramenta para a ética pois possibilita o acesso ao pleno exercício da profissão, aos que comprovarem real e sólido conhecimento sobre a contabilidade.
Além de ser testado quando da sua entrada na profissão, o contabilista deveria procurar a educação continuada, que está em vias de ser normatizada. Entretanto, mais do que uma obrigação, todo profissional tem que buscar a educação continuada como forma de estar sempre atualizado e assim, capacitado à execução de sua profissão.


BIBLIOGRAFIA
Resolução CFC nº 803, de 10 de outubro de 1996.

Autor: Victor Hugo de Carvalho

Professor da Faculdade do Norte Pioneiro (FANORPI) - Londrina - Pr

Fonte: Sinescontabil/MG

Enviado por: Wilson Fortunato

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