A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) uma Medida Provisória (MP) que busca reduzir as filas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ao permitir a concessão de benefícios por incapacidade temporária sem perícia médica. Apenas será necessária a apresentação de atestado ou laudo médico.
A Medida Provisória também amplia a lista de "pente-fino", ao incluir o auxílio-acidente entre os benefícios que passarão por reavaliações periódicas.
O texto-base foi aprovado por 381 votos contra 8. Os deputados rejeitaram propostas de modificação. A MP agora segue para o Senado. Vale lembrar que ela perde validade em 30 de agosto.
Auxílio por incapacidade
A MP prevê que ato do ministro do Trabalho e Previdência poderá estabelecer as condições em que não será necessário parecer conclusivo da perícia médica federal sobre a incapacidade para o trabalho.
A concessão do benefício, neste caso, será feita por meio de atestados ou laudos médicos analisados pelo INSS.
O texto da Medida Provisória também altera a legislação atual para acrescentar o auxílio-acidente à lista de benefícios do INSS que passarão a ser objeto de avaliações e revisões periódicas.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é destinado aos trabalhadores que sofrem acidentes e apresentam sequelas definitivas que afetam sua capacidade laboral, o que também pode ocorrer devido a doenças do trabalho. O benefício funciona como uma espécie de indenização, pois não impede a pessoa de continuar trabalhando.
A MP prevê que sejam submetidos a avaliações os segurados que recebem auxílios por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez e pensionistas inválidos, cujos benefícios foram concedidos judicialmente ou administrativamente. Se faltarem a essas avaliações, podem perder os benefícios.
As avaliações podem incluir exames médicos feitos pelo INSS, processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social e tratamentos oferecidos gratuitamente, com exceção de cirurgias e transfusões de sangue, que são facultativas.
Exames
O texto da Medida Provisória também aplica a esses casos as regras de que os exames possam ser feitos de maneira remota ou também por análise de laudos e atestados médicos. Ato do ministro do Trabalho e Previdência vai definir as hipóteses de substituição da perícia presencial por exames remotos, assim como as condições e limitações para a sua realização.
A MP também autoriza o INSS a firmar parcerias com outras instituições para a realização de avaliações sociais para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada). Esse benefício é concedido para idosos e pessoas com deficiência têm direito ao benefício se o
Pente-fino INSS
Por fim, a MP altera a lei do pente-fino dos benefícios para prever análise de processos que apresentem indícios de irregularidade ou potencial risco de realização de gastos indevidos na concessão, no recurso ou na revisão de benefícios administrados.
O programa de revisão deverá conter o acompanhamento por médico perito de processos judiciais de benefícios por incapacidade e o exame médico pericial presencial realizado nas unidades de atendimento da Previdência Social cujo prazo máximo de agendamento de perícia médica for superior a 45 dias.
Os recursos de processos relacionados à compensação financeira da Previdência e à supervisão e à fiscalização dos regimes próprios de previdência social passarão a ser julgados pelo Conselho de Recursos da Previdência Social após a implantação das unidades responsáveis pelo seu julgamento e após a definição, no regimento interno do Conselho, dos procedimentos a serem observados em seu trâmite.
Com informações da Folha de São Paulo